O pedido de coligação dos partidos PSD e CDS com a designação de AD- Aliança Democrática- PSD/ CDS foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional. Coligação deverá adotar outro nome para concorrer às eleições legislativas a 18 de maio ou pedir recurso.

PSD e CDS concorreram coligados nas Legislativas e Europeias de 2024, mas a Aliança Democrática envolvia também o PDM nessas eleições. Foto: Nádia Neto/JPN

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou que PSD e CDS possam concorrer às eleições de 18 de maio com a designação “AD – Aliança Democrática – PSD/CDS”. A decisão, tornada pública na segunda-feira, baseou-se na semelhança da designação proposta com a de coligações eleitorais recentes, formada também por PSD e CDS, mas com o PPM, que agora ficou de fora do acordo partidário. Os três concorreram sob a denominação “Aliança Democrática” para as Eleições Legislativas e para as Eleições Europeias de 2024.

Segundo o Acórdão do TC, apesar de as coligações anteriores terem cessado a sua existência após a conclusão dos atos eleitorais, a repetição dos elementos “AD” e “Aliança Democrática” pode induzir os eleitores em erro, levando-os a crer que esta nova coligação mantém a mesma composição partidária.

De acordo, com a conselheira Doras Lucas Neto, relatora do acórdão, com atos eleitorais tão próximos, a utilização de designações tão similares pode gerar um  “real conflito entre denominações”,  com o “potencial de indução em erro ou equívoco”, quando, argumenta, o Tribunal Constitucional tem de garantir a “escolha informada do eleitorado”.

Desta forma, o Tribunal entende que a adição da sigla “PSD/CDS” não é suficiente para dissipar esse risco de confusão.

A coligação foi formalmente proposta pelos secretários-gerais do PSD, Hugo Soares, e do CDS-PP, Pedro Morais Soares, cumprindo os requisitos legais de publicação em dois jornais diários portugueses e a deliberação pelos órgãos competentes de ambos os partidos. Contudo, o TC considera que a proteção do eleitorado contra potenciais equívocos prevalece sobre estes aspetos formais.

Na obstante, esta decisão foi repartida, com o juiz Gonçalo de Almeida Ribeiro a apresentar uma declaração de voto vencido. No seu entendimento, a inclusão das siglas “PSD/CDS” na denominação da coligação seria suficiente para evitar qualquer confusão, dada a clareza sobre os partidos envolvidos. Para o juiz, esta decisão é “não ter o eleitor português na conta devida ao cidadão ativo de uma república democrática” e contribui para fragilizar a democracia.

Gonçalo de Almeida Ribeiro escreveu que “dois minutos de televisão no horário nobre bastam para se demonstrar que a ‘AD’, enquanto realidade do discurso público, é a convergência dos dois partidos que se propõem apresentar listas conjuntas sob essa denominação nas próximas eleições legislativas. Não há o menor risco de confusão“, defende.

No acordão, o juiz acrescentou que, os eleitores teriam oportunidade de se inteirar sobre a composição da coligação, não justificando o impedimento baseado no risco de existir confusão.

O JPN tentou, sem sucesso, obter uma reação do Partido Social-Democrata. A decisão do TC estará agora, segundo o jornal “Público”, a ser avaliada juridicamente pelos dois partidos.

Editado por Filipa Silva