Tribunal Constitucional avança que sentença de perda de mandato mantém-se, uma vez que não encontrou inconstitucionalidades. Defesa do autarca garante que decisão não é definitiva, porque vai reclamar contra.
Eduardo Vítor Rodrigues também presidente da Área Metropolitana do Porto. Foto: Filipa Silva
A perda de mandato do presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia foi confirmada pelo Tribunal Constitucional (TC) esta segunda-feira (12). A decisão surge na sequência do recurso interposto por Eduardo Vítor Rodrigues para o TC, em resposta à acusação pelo crime de peculato, por uso pessoal de um carro do município.
Já em outubro de 2024 o Tribunal da Relação do Porto (TRP) tinha divulgado que mantinha a condenação de perda de mandato do autarca socialista, que o Tribunal de Vila Nova de Gaia – tribunal de primeira instância – decidiu em novembro de 2023.
A notícia foi avançada pela Agência Lusa, com base numa fonte judicial, que afirmou que o Constitucional, não encontrou “inconstitucionalidades quanto à decisão da perda de mandato”.
Fonte da defesa de Eduardo Vítor Rodrigues adiantou que o acusado vai apresentar uma reclamação que, neste caso, vai ser reapreciada em conferência do TC. Por este motivo, a decisão sumária ainda não é definitiva.
Contactado pela Lusa, Eduardo Vítor Rodrigues disse que não quer comentar o caso: “Não haverá declarações. Mantém-se o recurso no TC, esperando uma decisão final”, frisou.
O Tribunal de Gaia condenou o autarca por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e a pagar uma multa de 8.400 euros por ter utilizado, de forma pessoal, um veículo elétrico do município. A decisão foi apresentada em novembro de 2023 e também a mulher do autarca foi condenada a pagar pelo mesmo crime e a pagar uma multa no mesmo valor.
Ambos recorreram da sentença para o TRP, que baixou o valor da multa para os 4.800 euros e manteve a condenação à perda de mandato, no caso de Eduardo Vítor Rodrigues. Já a esposa foi absolvida da prática do crime e do pagamento da multa, tendo-se mantido a decisão relativa à perda da vantagem obtida, de acordo com o acórdão ao qual a Lusa teve acesso, na altura.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o autarca e a mulher “decidiram usar, como se fosse seu” um veículo elétrico adquirido em regime de locação financeira por empresa municipal, na sequência de contrato de ajuste direto, celebrado em 13 de outubro de 2017, “mediante o pagamento de uma renda mensal” de 614 euros.
“Em consequência desta atuação”, os acusados “beneficiaram indevidamente” de 4.916 euros, que corresponde ao valor das oito rendas da locação do veículo, de novembro de 2017 a junho de 2018.
Eduardo Vítor Rodrigues e a esposa interpuseram um recurso para que fosse aberta instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto avançou para julgamento, pronunciou, em dezembro de 2021, o casal nos mesmos termos da acusação do MP, deduzida em janeiro desse ano. No dia seguinte à decisão do Tribunal da Relação do Porto ter sido conhecida, o também presidente da Área Metropolitana do Porto reiterou que não ia “perder mandato nenhum” e que ia “levar o mandato até ao fim”.
Vereador do PSD acusa presidente de estar “agarrado ao lugar”
Questionado pelo JPN sobre a decisão do TC, Rui Rocha Pereira defende que “Eduardo Vítor Rodrigues podia já ter saído do executivo, porque já teve uma condenação em primeira e em segunda instância”.
O vereador do PSD na Câmara de Gaia, liderada pelo socialista Eduardo Vítor Rodrigues há 12 anos, disse que o partido não percebe “o porquê do ainda presidente da câmara estar tão agarrado ao lugar e estar a protelar de recurso em recurso um desfecho que vai acontecer mais dia menos dia”.
Sobre os efeitos negativos do processo apontou: “[com] este tipo de situações, as pessoas perdem confiança nas instituições, quer os munícipes, quer os investidores. O presidente devia ter saído de modo próprio. Ele devia preservar o bom nome das instituições, porque está a afetar a credibilidade do município”.
O vereador social-democrata sublinhou que ao afetar “o bom nome da autarquia, cria-se um distanciamento entre os munícipes e a Câmara Municipal, entre o cidadão comum e o poder político, ou seja, é uma degradação das instituições e isso nunca é bom”. “Todos estes acontecimentos nunca contribuem para o bom funcionamento das instituições. Têm sempre uma marca impactante nas instituições, ou seja, cria-se um estigma relativamente ao nome da instituição, que tem de estar acima de qualquer situação menos correta”, acrescentou.
Rui Rocha Pereira lembrou ainda que o município está nas notícias “e no radar das notícias pelos piores motivos, quando devia estar pelos melhores”.
Editado por Filipa Silva