Com voto contra da CDU e abstenção do BE, as mudanças no regulamento da Movida seguem agora para aprovação na Assembleia Municipal. O alargamento da zona de contenção e da proibição da venda de álcool para consumo na via pública a todo o município do Porto são as principais alterações no documento.
O regulamento da Movida entrou em vigor em 2015 e já sofreu alterações em 2017 e 2022. Foto: Catarina Carrapatoso
As mudanças no regulamento da Movida do Porto tinham sido propostas no início de abril e estiveram, entre 9 de abril e 23 de maio, em consulta pública. Na reunião privada do executivo desta segunda-feira, as alterações foram aprovadas com maioria (11 votos), sendo que a CDU votou contra e o Bloco de Esquerda absteve-se. A entrada em vigor está agora dependente da aprovação do novo regulamento na Assembleia Municipal, onde se prevê que seja votado favoravelmente. Se assim for, os estabelecimentos abrangidos podem usufruir de um período transitório, ou seja, têm um prazo de dois meses para se adaptarem às novas regras.
São sete as alterações ao documento que regula a Movida. Na Zona de Contenção, que abrange a Avenida dos Aliados, a Praça Almeida Garrett, a Praça Coronel Pacheco, a Rua do Carmo, a Rua dos Clérigos, entre outras, a partir das 21h00, só restaurantes, bares e estabelecimentos mistos de restauração e bebidas podem vender bebidas alcoólicas. Ainda na área de contenção, as esplanadas só poderão funcionar até à meia-noite durante a semana e até às 2 da manhã ao fim de semana.
A proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública ou em espaço público não autorizado é estendida a todo o município do Porto, sendo que na anterior legislação só se aplicava às três zonas que constituem a Movida. Vão também ser implementadas as regras nacionais de proibição de venda de álcool em espaços não autorizados entre a meia-noite e as 8 da manhã, com a autarquia a utilizar os serviços próprios para fiscalizar.
Foram ainda ajustados os valores das coimas e as sanções para comportamentos ilícitos, nomeadamente com a previsão de uma sanção acessória de encerramento temporário para os estabelecimentos, que não estava expressamente prevista no documento anterior.
Também o Gabinete da Movida vê, neste documento, expressamente definidas as suas competências: coordenar os diferentes serviços e unidades orgânicas do Município, relativamente à área e atividade da Movida; atender e apreciar as queixas e reclamações relacionadas com a Movida; reforçar a transparência e eficiência das ações de fiscalização e a aplicação equitativa de possíveis sanções a todos os agentes da Movida e autorizar o prolongamento do horário de funcionamento das esplanadas localizadas no Núcleo da Movida até às 2 da manhã nas noites de domingo a quarta-feira. Esta última competência requer uma avaliação do gabinete da Movida, tendo em conta que só será aplicada a estabelecimentos que se encontrem a mais de 150 metros da Zona Protegida e caso essa flexibilização não acarrete um agravamento da perturbação do espaço público e do descanso dos moradores na envolvente.
À margem da reunião do executivo, Filipa Correia Pinto, vereadora com o pelouro das Atividades Económicas e da Fiscalização, anunciou também que os estabelecimentos da zona da movida vão passar a ser identificados com a sua tipologia e que agentes económicos, moradores ou até os frequentadores dos espaços noturnos vão ter acesso a canais de diálogo diretos com o Gabinete da Movida. Ao nível de fiscalização foi também anunciado que a incorporação de regras nacionais no regulamento da Movida permite que a Polícia Municipal (PM) fiscalize o cumprimento das regras, algo que até ao momento era feito pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Apesar da Câmara Municipal ter “dotado a Polícia Municipal de mais instrumentos”, Filipa Correia Pinto lembra que a limitação de meios existe e admite, por isso, que o reforço da PM pode não ser suficiente para conter os comportamentos ilícitos na zona da Movida. Recorda que o município não pode “ter mais agentes da Polícia Municipal do que aqueles que o Ministério da Administração Interna faculta”, mas ainda assim espera que a reorganização das competências da ASAE para a PM tenha um “efeito dissuasor”.
Rua de Santo Ildefonso (entre a Praça da Batalha e o Largo do Padrão)
Rua de Santo André
Rua da Torrinha (entre a Rua de Cedofeita e a Rua de Aníbal Cunha)
Rua do Mirante
Praça do Coronel Pacheco
Travessa de São Carlos
Travessa do Coronel Pacheco
Rua do Pinheiro
Escadas do Pinheiro
Rua do Breyner (entre a Rua de Cedofeita e a Rua do Rosário)
Rua de Miguel Bombarda (entre a Rua de Cedofeita e a Rua do Rosário)
Travessa do Carregal
Rua do Carmo
Rua das Taipas
Rua dos Clérigos
Praça da Liberdade
Praça de Almeida Garrett
Avenida dos Aliados
Rua do Dr. Artur Magalhães Bastos
Rua Elísio de Melo
Rua de Ramalho Ortigão
Rua dos Mártires da Liberdade
Campo dos Mártires da Pátria
Rua da Picaria
Rua do Almada
Rua de Ceuta
Calçada das Virtudes
Passeio das Virtudes
Rua de Cedofeita (entre a Praça Carlos Alberto e a Rua dos Bragas)
Vias acrescentadas à lista:
Rua dos Bragas
Travessa de Cedofeita
Rua Dr. Barbosa de Castro
Rua das Virtudes
Largo Amor de Perdição
Largo da Ramadinha
Travessa do Carmo
Praça dos Poveiros
Rua de Passos Manuel
Praça Parada Leitão
Praça de Gomes Teixeira
Praça de Carlos Alberto
Rua Actor João Guedes
Rua das Oliveiras
Rua de Sá Noronha
Praça Guilherme Gomes Fernandes
Rua José Falcão
Largo do Moinho de Vento
Largo de Alberto Pimentel
Rua do General Silveira
Rua da Conceição
Largo de Mompilher
Rua do Dr. Ricardo Jorge
Praça D. Filipa de Lencastre
Rua do Avis
Rua de Santa Teresa
Rua da Fábrica
Rua Cândido dos Reis
Rua da Galeria de Paris
Rua das Carmelitas
Rua Conde de Vizela
Rua de São Filipe de Nery
Rua do Dr. Ferreira da Silva
Associação de Bares da Zona Histórica critica falta de fiscalização
Durante o período em que o projeto de alteração ao regulamento da Movida se encontrava em consulta pública, a Associação de Bares da Zona Histórica do Porto apresentou, ao executivo municipal, uma reflexão seguida de algumas propostas que considerava úteis para que o sector da animação noturna fosse um dos polos de atração, desenvolvimento e empregabilidade da cidade do Porto, em equilíbrio e respeito pelos direitos dos moradores.
Nessa “pronúncia”, a que o JPN teve acesso, a associação salientava que o encerramento dos estabelecimentos à mesma hora só piora o ruído na via pública e, por essa razão, propunha que o fecho fosse acontecendo em horários diferentes visando um esvaziamento gradual dos consumidores da via pública. Esta proposta é compatível com outra das preocupações desta associação: o consumo de bebidas na via pública. Por esse motivo, a ABZHP pedia à CM do Porto para fiscalizar e combater o fenómeno do “Botellón”, causador de ruído, falta de higiene, lixo e insegurança, segundo o documento enviado. Acresce a estas causas defendidas, outra das principais problemáticas das ruas da cidade: o agravamento da insegurança na zona da “movida”, aliado à venda de estupefacientes na via pública.
Para todas estas preocupações, a Associação de Bares da Zona Histórica do Porto defende que uma implementação de patrulhamento da Polícia Municipal, com coletes refletores durante o período noturno, é a melhor forma de as combater. Aliada à Polícia Municipal, a associação propõe piquetes de intervenção rápida da PSP em zonas estratégicas, preparados para dar resposta às chamadas diretas da Polícia Municipal, quando necessário. “A presença policial tem estado muito aquém. Isto só podia funcionar de uma forma mais eficaz se houvesse uma articulação entre a Polícia Municipal e a PSP”, criticou António Fonseca, presidente da associação, em declarações ao JPN.
A esperança de que a presença da Polícia Municipal tenha um efeito dissuasor, manifestada por Filipa Correia Pinto no final da reunião privada do executivo, não é partilhada, por isso, pelos empresários representados pela ABZHP. António Fonseca sublinha que a principal falha dos últimos anos se vai manter – isto é, a falta de fiscalização – apesar de elogiar a vereadora por “finalmente haver alguém genuinamente preocupado”.
Percebendo a intenção do “acesso a canais de diálogo diretos com o Gabinete da Movida” anunciado como uma nova medida a aplicar ao regulamento, António Fonseca desconfia que não seja uma medida prática. Na sua opinião, e na da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, a regulamentação e gestão da Movida devia ser acompanhada por um “Conselho Municipal”, composto por um representante da Câmara Municipal do Porto, pelas Juntas de Freguesia, pela PSP, pela Polícia Municipal, pelas associações do setor e também por eventuais associações de moradores que demonstrassem esse interesse. Esta seria uma “forma de contacto muito mais direto” entre as associações de empresários e moradores, uma vez que são elas mais conhecedoras das queixas reportadas e mais próximas da realidade da noite.
Há ainda uma questão que revolta o representante dos empresários, a chamada “concorrência desleal”. Em entrevista ao JPN, e no documento enviado à Câmara do Porto, António Fonseca alerta para os estabelecimentos comerciais, como cafés, confeitarias, mercearias, lojas de conveniência e supermercados, que não possuem licença para a venda de bebidas em período noturno, mas que o continuam a fazer. O presidente sublinha que, nestes locais, as bebidas são vendidas em garrafas de vidro, o que aumenta a insegurança e sujidade na via pública. Além disso, considera que estas práticas favorecem a criação de “aglomerados problemáticos” na via pública, que utilizam colunas de som próprias “para fazer da rua, uma discoteca ou um bar”.
É a terceira vez que o regulamento da movida é alterado. A legislação foi criada em 2015 e sofreu modificações em 2017 e 2022.
Editado por Filipa Silva