O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à limitação de mandatos. O diploma do Executivo limita a três mandatos consecutivos o exercício de funções de primeiro-ministro, presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira e de presidentes de câmaras municipais e de juntas de freguesia. Deputados e vereadores camarários não se encontram abrangidos por esta limitação, facto que tem causado alguma polémica e acusações de parcialidade na proposta.

No que toca aos cargos de chefias intermédias, como os de chefe de divisão, de director de serviço ou de secretário-geral, passam a ser escolhidos por concurso público.

Na prática, esta lei prevê que um autarca ou presidente de governo regional em funções há mais de 12 anos, apenas se possa recandidatar a mais um mandato de quatro anos.

O Governo, pela voz do ministro da presidência, Pedro Silva Pereira, fez saber que o Executivo “quer aprovar a lei de limitação de mandatos de cargos políticos executivos com grande celeridade, antes ainda das eleições autárquicas”, previstas para Outubro.

No entanto, se o diploma apenas entrar em vigor após as eleições autárquicas, os presidentes de câmaras actualmente em funções há mais de 12 anos apenas têm o seu último mandato limitado por lei nas eleições de 2009.

A lei já teve repercussões polémicas, dada a proximidade do acto eleitoral: os candidatos “dinossauros”, que se eternizam à frente das autarquias, não encararam a lei com benevolência. O presidente da Região Autónoma da Madeira, Alberto João Jardim, já mostrou o seu descontentamento considerando “a limitação do número de mandatos dos autarcas uma violação das liberdades constitucionais”. Segundo Jardim, na Constituição “não está previsto que a classe política possa limitar o poder soberano do povo”.

Em resposta, o ministro da presidência reitera a plena constitucionalidade da lei, garantindo que esta “não colide com as expectativas de recandidatura a mais um mandato dos titulares de cargos políticos que se encontram há 12 anos em funções”. Silva Pereira reforçou ainda “que a lei não é retroactiva e não afecta de modo algum os mandatos em curso”.

Falta apenas a Assembleia da República aprovar a entrada da lei em vigor. A aprovação depende de uma maioria de dois terços, o que implica um acordo com o PSD, partido que já propôs também a limitação de mandatos.

Agostinha Garcês de Almeida