As eleições dos órgãos sociais do FC Porto realizam-se este sábado (27) entre as 9h00 e as 20h00. Quem pode votar? Que documentos são precisos para poder votar? Quem são os membros que integram as listas? O JPN tenta responder a estas e outras questões.

Onde se vão realizar as eleições?

As eleições vão decorrer no Estádio do Dragão entre as 9h00 e as 20h00. Depois dessa hora, só podem votar os associados que já se encontravam na fila. Vão existir 44 mesas de voto, distribuídas pelo lado Nascente (quatro portas) e pelo lado Poente (quatro portas) do estádio. 

Segundo os estatutos do FC Porto, não é possível votar antecipadamente, à distância ou por correspondência.

Quem pode votar?

De acordo com os estatutos dos dragões, podem votar sócios Sénior com, pelo menos, um ano de filiação, os “associados com antiguidade inferior a um ano na categoria de Sénior que tenham sido previamente admitidos nas categorias de associados Júnior, Benemérito e Honorário e que perfaçam, no cômputo, pelo menos um ano, de forma ininterrupta”. É obrigatório que os associados tenham as quotas regularizadas, incluindo a de março de 2024, e a renumeração concluída.

O FC Porto divulgou um portal digital, no qual os sócios do clube podem consultar informações sobre a aptidão para votar, o estatuto de sócio, a data de admissão, bem como sobre o estado da renumeração e a última quota paga.

Até quando o associado pode regularizar quotas em atraso?

O pagamento das quotas pode ser feito, via online ou presencial, na Loja do Associado ou em qualquer FC Porto Store, até ao dia das eleições. O pagamento, através de referência multibanco, é possível até às 20h00 do dia 26 de abril.

Até quando o associado pode recuperar a sua condição de sócio, caso a tenha perdido?

O sócio tinha até ao dia 24 de abril para o fazer.

Que documentos são precisos para poder votar?

Os associados têm de apresentar o cartão de sócio, físico ou digital (App FC Porto) e um documento de identificação, físico ou digital (id.gov.pt), legalmente válido (ou seja, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, passaporte ou carta de condução).

Esqueci-me de um dos documentos obrigatórios. Posso votar?

Se não apresentar os documentos acima referidos, não poderá votar.

Que órgãos vão ser eleitos?

Nestas eleições, vão ser eleitos os membros da Direção, da Mesa da Assembleia Gera, do Conselho Fiscal e Disciplinar e o Conselho Superior.

Quem são os membros que integram as listas?

Lista A: Jorge Nuno Pinto da Costa (Direção), José Lourenço Pinto (Mesa da Assembleia Geral), Ricardo Valente (Conselho Fiscal e Disciplinar) e Américo Aguiar (Conselho Superior).

Candidatos Lista A Foto: FC Porto

Lista B: André Villas-Boas (Direção), António Tavares (Mesa da Assembleia Geral), Angelino Ferreira (Conselho Fiscal e Disciplinar) e Fernando Freire de Sousa (Conselho Superior).

Candidatos Lista B Foto: FC Porto

Lista C: Nuno Lobo (Direção), Luís Barradas (Mesa da Assembleia Geral) e Heleno Roseira (Conselho Fiscal e Disciplinar).

Candidatos Lista C Foto: FC Porto

Lista D: Miguel Brás da Cunha (Conselho Superior).

Candidato Lista D Foto: FC Porto

É possível apelar ao voto no recinto que envolve o Estádio?

Dentro da periferia do recinto, é proibida qualquer manifestação publica de apoio a qualquer um dos candidatos.

Quando e onde são divulgados os vencedores?

As listas vencedoras para a Direção, a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e Disciplinar e o Conselho Superior vão ser divulgadas no site oficial do FC Porto, após a contagem dos votos. A data limite para a tomada de posse dos órgãos eleitos é 12 de maio.

Editado por Inês Pinto Pereira