Os ministros da Justiça e do Interior europeus reunem-se hoje, quarta-feira, à tarde em Bruxelas num Conselho extraordinário convocado pelo Reino Unido, actualmente na presidência da União Europeia (EU), para discutir o reforço do dispositivo europeu anti-terrorista, na sequência dos atentados em Londres de 7 de Julho.

Em cima da mesa estará, segundo a edição de domingo do jornal “Sunday Express”, a proposta do ministro britânico do Interior, Charles Clarke, que preconiza a retenção, durante um período que pode ir entre os seis e os 12 meses, de todos os dados básicos relativos ao fluxo de comunicações (conversas telefónicas, mensagens SMS e de correio electrónico) dos cidadãos europeus, para facilitar as investigações anti-terroristas. Clarke sublinhou à BBC que o que será retido não é o conteúdo das comunicações, mas “o facto de uma chamada ter sido feita”.

O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Luís Silveira, afirma ao JPN que o conhecimento que tem do assunto é apenas o que tem sido veiculado pelos órgãos de comunicação social, mas sublinha que o organismo “já tem tomado posição sobre este tipo de medidas, a nível nacional e europeu”. “Não é uma novidade absoluta”, diz.

Tal como as suas congéneres europeias, a CNPD não discute “a necessidade do combate ao terrorismo”, mas ressalva que esse esforço deve ser feito com “proporcionalidade”. Por isso, diz Luís Silveira, a retenção do conteúdo seria inaceitável, mas mesmo o armazenamento dos dados relativos ao fluxo das comunicações “não se pode fazer por um período excessivo”, por se tratarem de “dados pessoais que têm a ver com a vida privada de cada um”. Para a CNPD, um “ano [de retenção] já seria excessivo”.

Para Luís Silveira está aberto um “precedente”. Com a forte possibilidade de acontecerem novos ataques terroristas, “pode haver a tentação da escalada e de passar a um nível mais alto em que a retenção seja do conteúdo das comunicações”. O presidente da CNPD aponta um “risco inegável” no alargamento da retenção ao conteúdo: “como teríamos a certeza que estes dados não podem ser acedidos por entidades privadas?”.

Estado tem que “investir” nos meios judiciais

Um dos argumentos dos que defendem uma maior facilidade nas investigações de combate ao terrorismo é que o tempo dispendido com obtenção de uma autorização de um tribunal para acesso aos dados das comunicações é incompatível com o “modus operandis” dos grupos terroristas, muitas vezes cidadãos sem cadastro e que atacam de surpresa.

Luís Silveira defende, contudo, que o Estado não deve simplesmente passar boa parte do esforço anti-terrorista para as operadoras de telecomunicações. “Há que investir e dar meios para que as instituições judiciais possam funcionar com maior rapidez”, observa.

A CNPD reforça que uma medida destas, a ser aprovada a nível europeu, terá sempre que ser transposta em forma de lei nacional pela Assembleia da República. Além disso, a constitucionalidade da lei teria que ser aferida pelo Tribunal Constitucional.

Pedro Rios
Foto: Getty Images