Direito de Resposta exercido pelo Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP) sobre notícia do JPN.

Esclarecimento sobre a notícia A relação atribulada da FDUP com a Associação de Estudantes:

1.- Em primeiro lugar, em toda a notícia em referência, é manifesta a inexistência, por parte dos Srs. Jornalistas que assinam a reportagem, do exercício do contraditório no que diz respeito a algumas afirmações pretensamente proferidas pelo então Sr. Presidente da Direcção da Associação de Estudantes da FDUP (AEFDUP) e que, de modo directo, configuravam críticas e acusações graves ao Conselho Directivo (CD).
2.- Não corresponde à verdade, antes de mais, que, à altura da elaboração da notícia, este Órgão se encontrasse demissionário. O que acontecia sim – como foi explicitado pelo interlocutor designado pela FDUP, Mestre André Leite – é que os representantes dos docentes haviam apresentado a sua renúncia ao mandato para que foram eleitos, o que implicaria a eleição de novos representantes deste corpo.
3.- Sendo certo que as afirmações supostamente proferidas pelo Sr. Afonso Bianchi apenas ao próprio responsabilizam, o que se repudia é o facto de, atenta a sua conexão directa com as competências do Conselho Directivo, não ter o mesmo sido confrontado com as mesmas, de modo a poder apresentar a sua versão dos acontecimentos, no cumprimento das mais elementares regras que devem pautar um jornalismo isento, imparcial e de qualidade.
4.- Assim, esclarece-se que a renúncia do então Presidente do Conselho Directivo, Sr. Prof. Doutor Cândido da Agra, não se ficou a dever a motivos de doença – como aliás não teria, salvo melhor opinião, assinalável interesse jornalístico –, mas pela situação de, em virtude de renúncia anterior de um vogal, ser inevitável a realização antecipada de eleições para os representantes dos docentes, como – diga-se em abono da verdade – é também referido na notícia.
5.- A suposta afirmação do Sr. Afonso Bianchi: «O desleixo [do Conselho] já estava a ser notório», deveria ter motivado, por parte dos jornalistas, um pedido de reacção a este Órgão, o que em momento algum existiu. Repudiamos, porque falsas e infundadas, as acusações proferidas pelo então Presidente da DAEFDUP.
6.- O mesmo sucedeu no que tange à afirmação: «A gestão do CD estava a ser arbitrária e com problemas a agravar-se». A gestão da então composição do CD sempre se pautou pelo escrupuloso respeito da Lei geral e dos regulamentos em vigor na Universidade e na Faculdade, em constante diálogo com as instituições representativas dos Srs. Estudantes, sempre que para tal solicitados ou quando o interesse da nossa Instituição o exigia.
7.- É muito infeliz a referência à saída do Sr. Prof. Cândido da Agra e às alegadas «démarches» quanto à sua substituição, porquanto admitem a leitura – totalmente errada – de que a Instituição estava, há largo tempo, a aguardar a dita saída, numa clara tentativa de diminuição de tão ilustre personalidade.
8.- A suposta «falta de abertura» do CD não corresponde à verdade. Nunca foi negado qualquer pedido de audiência ou de reunião informal da AEFDUP com o Presidente ou com outro elemento desse Órgão. O que o interlocutor da DAEFDUP parece ignorar é a distinta natureza jurídica, de atribuições e de funcionamento da FDUP e da Associação de Estudantes que, mantendo um saudável espírito de colaboração, devem estar cientes das respectivas esferas de actuação.
9.- O facto de a AEFDUP ocupar instalações em espaço distinto do da Faculdade ficou a dever-se a imperiosas necessidades de que todos os Serviços da nossa Instituição tivessem instalações condignas e capazes de assegurar o desenvolvimento dos mesmos a curto e médio prazo. Assinale-se ainda que, quando solicitada – e desde que considerada de interesse –, foi sempre autorizada pelo CD a disponibilização de espaços para a realização de eventos organizados pela Associação de Estudantes e, alguns deles, mesmo em parceria com este Órgão de Gestão.
10.- No que concerne às críticas atinentes à exploração de espaços em instalações da Faculdade, trata-se de matéria da exclusiva e inalienável competência do Conselho Directivo que, atendendo à actual conjuntura económico-financeira do País e ainda à própria política de ocupação dos espaços da Faculdade, entendeu ser esta a solução que melhor acautelava a Instituição.
11.- Refira-se ainda que, ao contrário do que terá sido dito pelo Sr. Afonso Bianchi, nunca chegou à esfera de conhecimento do CD qualquer «abaixo-assinado» relativo a eventuais problemas com a reprografia.
12.- Finalmente, como na altura foi explicitado aos Srs. Jornalistas pelo interlocutor indicado pelo Conselho, a colocação de cacifos afigura-se-nos inapropriada, dado a FDUP ocupar um dos edifícios históricos da Universidade, o que acarreta especiais obrigações de manutenção de traços estéticos que ficariam em causa pela pretensão da Associação de Estudantes. Foi também adiantado que, tendo em conta a natureza do curso de Direito, os cacifos não são essenciais à qualidade do ensino e da aprendizagem ministrados, a que acresce, mesmo admitindo a sua instalação, a impossibilidade objectiva de todos os Srs. Estudantes serem contemplados.
13.- Informar é, salvo melhor opinião, auscultar a posição de todas as partes que, de uma forma evidente, como in casu, são visadas por opiniões que violam a honra e consideração devidas a todas as pessoas singulares e colectivas.

Com os melhores cumprimentos,

O Presidente do Conselho Directivo,

(Prof. Doutor José Neves Cruz)