Porque é que surgiu a necessidade de substituir a Alta Autoridade Para a Comunicação Social (AACS) pela Entidade Reguladora Para a Comunicação Social (ERC)?

É uma determinação da Constituição. A revisão constitucional de 2004 criou uma nova entidade reguladora para a comunicação social e determinou que até à tomada de posse dos novos membros da ERC, a AACS se mantivesse em funções. A Constituição, no artigo 39º, determina quais são as atribuições da ERC e determina também a forma de designação dos seus membros e estabelece que quer as atribuições, quer a composição da ERC devem ser objecto de uma lei da Assembleia da República, aprovada por pelo menos dois terços.
Portanto, tratava-se de regulamentar esse artigo e foi isso que o Governo propôs à Assembleia da República, através de uma proposta de lei, que entrou em Maio, foi discutida em Setembro e foi aprovada em votação final global no passado dia 29 de Setembro, encontrando-se agora para promulgação por parte do Presidente da República.

O Sindicato dos Jornalistas queixa-se de não ter sido ouvido pela Assembleia da República e a justificação que lhes foi dada é a de que as posições deles já eram conhecidas. Estas queixas têm razão de ser?

Não posso responder pela Assembleia da República, posso responder pelo Governo, que foi o autor da iniciativa. No contexto da preparação da nossa proposta de lei, o Sindicato dos Jornalistas foi ouvido, assim como a AACS e a Confederação de Meios.

A palavra independência surge várias vezes ao longo da proposta de criação da ERC. Como é que vai ser garantida a independência dos membros do Conselho Regulador e, já que existe a ressalva de não poderem ser pessoas que tenham feito parte de sindicatos ou de empresas de comunicação nos dois anos que antecedem a sua entrada no Conselho, também se vai aplicar essa cláusula a militantes de partidos?

Em primeiro lugar vamos esclarecer um ponto: a participação em sindicatos, em partidos, confissões religiosas ou outras formas de organização colectiva é perfeitamente compatível com o trabalho de membros da ERC. Nem faria sentido que não fosse, visto que o direito à participação política e sindical é constitucional. O que se prevê é que, no regime de incompatibilidades dos membros, à entrada e à saída, haja uma espécie de moratória de dois anos e, portanto, não podem ser designados como membros da ERC pessoas que nos últimos dois anos tenham ocupado funções executivas nas direcções de sindicatos, de associações empresariais ou de empresas de comunicação social, assim como pessoas que tenham sido membros de Governo, deputados, etc.. Essa é uma garantia acrescida de independência. A principal garantia de independência dos membros da ERC é que, uma vez eleitos, não recebem nenhuma espécie de orientação ou directriz seja do Governo ou seja da Assembleia da República.

Em caso de promulgação do documento para quando está prevista a nomeação dos membros do Conselho Regulador?

Promulgado e publicado o documento correm certos prazos para o processo de designação dos membros. Essa designação faz-se por dois terços. Portanto, tudo será mais rápido se for também rápido o necessário acordo interpartidário que em sede parlamentar tem que existir. A minha perspectiva é que antes do fim do ano civil tenhamos o processo concluído.

Tiago Dias
Foto: Ricardo Fortunato