Regras de pagamento de seguros a acidentes de viação mudam. Governo obriga seguradoras a indemnizar vítimas no prazo de trinta dias.

As seguradoras vão ter de indemnizar as vítimas de acidentes de viação, que envolvam apenas danos materiais, no prazo máximo de um mês.

Esta é uma das medidas principais do pacote de iniciativas para a protecção do consumidor, anunciado hoje, quarta-feira, pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Sarrasqueiro.

O despacho do Governo indica que as companhias de seguros têm de resolver os acidentes de viação em 30 dias, a contar da data de comunicação do sinistro.

Todos os procedimentos envolvidos no processo de resolução dos acidentes, como as peritagens, têm agora de decorrer em tempo recorde.

Para os segurados permanece a obrigação de comunicarem às companhias os acidentes sofridos, no prazo de oito dias, sob pena de perderem o direito à indemnização.

As seguradoras ficam também sujeitas ao pagamento de coimas e juros caso não cumpram os prazos agora estipulados. Por cada dia de atraso, as companhias de seguros vão ter de pagar 200 euros aos segurados.

Ricardo Bastos