O PS e a oposição de esquerda aprovaram, esta quarta-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais, o seu projecto conjunto que despenaliza o aborto até às dez semanas. Parte da proposta do PSD foi incluída no diploma, estabelecendo que as mulheres serão informadas “sobre as condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade”.

Além do diploma do PS, PCP, Bloco de Esquerda e dos Verdes e do projecto do PSD, foi apresentada uma terceira proposta da lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG), das deputadas independentes da bancada socialista Teresa Venda, Maria do Rosário Carneiro e Matilde Sousa Franco, que foi chumbada.

As três deputadas, defensoras do “não” na campanha para o referendo de 11 de Fevereiro, pretendiam que as mulheres fossem informadas sobre o significado, os riscos e as alternativas ao aborto e que fosse punido o incentivo à interrupção da gravidez através de publicidade.

A discussão e votação final global, em plenário, da nova lei do aborto deverão realizar-se quinta-feira.

Reflexão de três dias

O diploma de alteração do artigo 142.º do Código Penal, subscrito pelos quatro partidos do “sim” no referendo (PS, PCP, BE e Verdes), foi entregue a 27 de Fevereiro e consistia, sumariamente, numa consulta médica obrigatória, seguida de um período de reflexão de 3 dias no mínimo, e a troca da expressão “aconselhamento” pela “disponibilidade de acompanhamento” psicológico ou social, dentro desse prazo, se a mulher o solicitar.

O tempo de gravidez, até às 10 semanas, é comprovado através de ecografia ou de outro meio de detecção análogo. A identidade da grávida não pode ser revelada, sendo o anonimato garantido pelo dever de sigilo médico.

O pedido de aborto, por escrito, assinado pela mulher ou a seu rogo, deve ser entregue no estabelecimento de saúde, após um período de reflexão de três dias após a primeira consulta em que lhe é fornecida informação para decidir em consciência.

A IVG é despenalizada se for realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez. Até às 12 semanas, pode ser feita se houver perigo de morte ou de grave e duradoura lesão física ou psíquica da grávida, até às 16 semanas se resultar de uma violação e até às 24 se houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita. Para as situações de fetos inviáveis não há prazo para a IVG.

Depois de recorrer à prática da IVG, a mulher será encaminhada para uma consulta de Planeamento Familiar.