Os profissionais do jornalismo deverão estar isentos da aplicação de penas em caso de violação do segredo de justiça, mas só em caso de não prejudicarem as investigações criminais.

Segundo explicou à agência Lusa Rui Silva Leal, representante da Ordem dos Advogados (OA) na Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal, a proposta de alteração ao CP, aprovada pela Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), prevê que a violação do segredo de justiça afecte apenas quem esteja directamente implicado nos processos e que, portanto, tenha deveres especiais de sigilo, como advogados, magistrados, oficiais de justiça e agentes policiais.

O jurista Rui Pereira, presidente da UMRP, identifica como passível de penalização qualquer entidade que divulgar a realização de uma busca antes de esta ser feita, avisar alguém de que está sob escuta ou identificar um agente encoberto que investiga uma organização terrorista, entre outros casos específicos. Os jornalistas não possuem um estatuto especial nesta proposta.

Em caso de condenação, o novo CP prevê alterações ao nível da pena a cumprir. A revisão do Código vai permitir aos tribunais suspender o cumprimento das penas de prisão nos casos em que a condenação for inferior ou igual a cinco anos, quando actualmente abrange somente penas até aos três anos. No caso de penas até um ano de prisão, o Código permite a possibilidade de confinamento domiciliário, através do controlo por pulseira electrónica.

A reforma deverá estar concluída na próxima semana e inclui alterações no âmbito das penas a atribuir em casos de condução embriagada e violação de domicílio, além de aumentar o valor mínimo das penas de multa de um para cinco euros diários.

André Sá
Foto: Arquivo JPN