Foi publicada esta segunda-feira, em Diário da República, a legislação que proíbe a venda de tabaco a menores de 16 anos. Porém, os responsáveis do sector ouvidos pelo JPN não sabem quando é que a lei vai ser aplicada. O decreto-lei não tem nenhuma data de entrada em vigor, o que nos termos gerais da lei significa que seria aplicada cinco dias após a sua publicação (a 9 de Abril). Fonte oficial do Gabinete do Conselho de Ministros afirmou ao JPN que a questão está a ser analisada por juristas, mas que tudo aponta para que a partir deste sábado a lei já entre em vigor.

Também a Tabaqueira, líder de vendas de tabaco em Portugal, desconhece a data de entrada em vigor do decreto-lei. No entanto, o director de relações externas, Nuno Jonet, aproveita para dizer que a empresa está “totalmente de acordo com este tipo de medidas”, até porque considera que impedir o acesso “é vital para acabar com o consumo de tabaco pelos jovens”.

Estabelecimentos ainda não foram avisados

José Morais, dono de um café em Lavadores, está “a par da lei”, mas “não sabia que já tinha sido publicada em Diário da República”. O proprietário do café afirma que “não recebeu qualquer comunicação de nenhuma entidade”, embora “pertença a uma associação” [a Assistente] que o “alerta para situações legais” e lhe “dá assistência jurídica”.

João Cerqueira, um dos proprietários da confeitaria Maximu’s, em Canidelo, entende que “é importante fiscalizar a venda de tabaco” e, por isso, garante que “vai estar atento a todos os clientes que compram cigarros no seu estabelecimento”. No entanto, afirma que só teve conhecimento do decreto-lei através dos meios de comunicação social. “Normalmente, quem nos avisa sobre essas situações é a Tabaqueira, mas até agora ninguém nos disse nada”, refere João Cerqueira. Apesar de “concordar com estas medidas”, o proprietário da confeitaria considera que “não têm grande efeito na prática”: “Proíbem a venda de tabaco a menores de 16 anos, mas eles continuam a fumar, já que pedem aos mais velhos para lhes comprar os cigarros e isso nós não podemos impedir”.

Novas regras

O decreto-lei 76/2005 exige que os estabelecimentos tenham cartazes que alertem para a proibição da venda de tabaco a menores de 16 anos e obrigam os proprietários a pedir um documento de identificação com fotografia a todos aqueles que aparentem ter idade inferior. A fiscalização das novas regras é da responsabilidade da Inspecção-Geral das Actividades Económicas e o seu incumprimento constitui uma contra-ordenação punível com coima de 1.900 a 3.740 mil euros, no caso das pessoas singulares, e de 30 mil a 44 mil euros no caso das pessoas colectivas.

Diana Fontes