São seis casos em que Portugal não transpôs as directivas comunitárias na área do ambiente. Num destes casos, relacionado com a avaliação dos efeitos de determinados projectos no ambiente, a Comissão Europeia (CE) vai interpôr um recurso contra Portugal junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Nos outros cinco, relativos a questões como a poluição atmosférica, os resíduos, os tratamentos das águas residuais e o ruído, a CE enviou ao Governo uma última advertência escrita, antes de avançar para a justiça.

“A Comissão deve assegurar a aplicação plena e correcta da legislação comunitária em matéria de ambiente dentro dos prazos definidos. Portugal deve corrigir de imediato as insuficiências na legislação nacional a fim de proporcionar aos seus cidadãos um ambiente limpo e salubre”, afirma em comunicado Stravos Dimas, responsável da CE pelo ambiente.

A Comissão diz que há “várias disposições da directiva relativa à avaliação dos efeitos de certos projectos públicos e privados no ambiente, alterada em 1997”, que “não foram transpostas correctamente pelo decreto lei português de 2000”.

A directiva comunitária exige que “as autoridades analisem o impacto dos projectos de infra-estruturas no ambiente para que seja tido em conta no processo de aprovação. Prevê igualmente uma consulta pública, cujo resultado deve também ser tido em conta no processo de aprovação”.

Em Portugal, a legislação não retoma todos os critérios que permitem verificar se um determinado projecto deve ou não ser sujeito a uma avaliação de impacto e não exige que os promotores dos projectos forneçam informações sobre eventuais soluções alternativas para os projectos que apresentam.

Mais cinco casos em risco

A CE aponta outros cinco casos em que Portugal não ajustou a legislação às directivas comunitárias.

A fábrica de incineração de resíduos hospitalares no Hospital Parque da Saúde, no centro de Lisboa, continua a ser explorada sem licença.

A CE alerta também Portugal para o facto de as águas residuais urbanas descarregadas por 17 aglomerações com mais de 15.000 habitantes são inadequadamente tratadas. A directiva comunitária relativa ao tratamento de águas residuais urbanas prevê que as águas residuais de aglomerações com um equivalente de população superior a 15 000 habitantes sejam sujeitas, antes da descarga, a um tratamento secundário (biológico) o mais tardar até 31 de Dezembro de 2000.

A Comissão enviou a Portugal uma última advertência escrita por “incumprimento das regras comunitárias que exigem o estabelecimento de planos de redução da poluição nas zonas afectadas por valores elevados de alguns poluentes atmosféricos, nomeadamente partículas”, também designadas por poeiras finas, que são o poluente atmosférico mais perigoso que se conhece, e que, segundo estudos recentes, reduzem em nove meses a esperança de vida média dos europeus. Os primeiros planos deviam estar concluídos até 31 de Dezembro de 2003.

Em risco de um processo no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias está também o facto de Portugal não ter comunicado à CE as medidas nacionais que transpõem a legislação comunitária em matéria de avaliação ambiental estratégica e de ruído ambiente.

Pedro Rios
Foto: Getty Images