“Numa sociedade aberta, em que se reconhece um importante papel à comunicação social, a atitude deste autarca parece ser muito conservadora e próxima do procedimento adoptado nas ‘democracias musculada'”, defende o deputado socialista, Arons de Carvalho, em declarações por “e-mail” sobre a polémica imposição das regras do presidente da Câmara do Porto (CMP) à comunicação social.

O co-autor do livro “O Direito da Comunicação Social” e ex-secretário de Estado daquela pasta, nos governos de António Guterres, salienta ainda o facto de Rio ter tido o cuidado de anunciar as regras apenas depois das eleições.

Contudo, Arons de Carvalho, difere da posição exposta pela professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Luísa Neto, que considera que Rui Rio ultrapassou “a fronteira do condicionamento para a restrição” e que a restrição fere o “direito de informar e de ser informado”.

Para o deputado socialista, a acção de Rui Rio não coloca questões no plano jurídico, mas antes no “normal relacionamento entre titulares de cargos públicos e a comunicação social”.

Haverá restrição se for vedado o acesso à rádio e à televisão

O deputado socialista afirma que não existe “uma restrição aos direitos dos jornalistas no que toca ao acesso à informação, nomeadamente previstos nos artigos 8.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista”.

Haveria violação se numa conferência de imprensa, “em coerência com a opção por entrevistas por escrito, fosse vedado o acesso aos jornalistas das rádios e das televisões”, exemplifica Arons de Carvalho, que não acredita que tal venha a acontecer.

Pedro Sales Dias
Foto: Rita Braga/Arquivo JPN