O presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), Rui Pereira, esclareceu hoje, quarta-feira, ao JPN as principais alterações ao Código Penal (CP): o estatuto da violação do segredo de justiça, a suspensão de penas até cinco anos e o aumento do valor mínimo diário a pagar em caso de multa.

De acordo com Rui Pereira, a ilibação de terceiros (incluindo jornalistas) da responsabilidade da violação do segredo de justiça é uma “medida de cariz restritivo”. “Somente os intervenientes directos nos processos judiciais estão sob a alçada do segredo de justiça, sendo que a terceiros a responsabilidade só recai em alguns casos específicos. A alteração visa especificar os meios de prova válidos em tribunal”, disse.

Segundo o presidente da UMRP, o objectivo da possível suspensão de penas até cinco anos, em vez de três, “é distinguir a criminalidade mais grave da menos grave”. Dever-se-á, de acordo com Rui Pereira, restringir a pena de prisão à criminalidade grave, enquanto se ampliam as possibilidades de aplicação de penas substitutivas, como a prisão domiciliária controlada por pulseiras electrónicas (até um ano ou, excepcionalmente, dois), ou a proibição da execução da actividade profissional, em penas até dois anos.

A modificação do CP referente ao aumento do valor mínimo diário a pagar em caso de multa (de um para cinco euros) justifica-se “pela necessidade de actualizar uma alínea que leva já 20 anos sem qualquer alteração”. “Se acompanhássemos o valor da inflação o valor subiria para perto dos sete euros e meio”, explica.

Rui Pereira está à frente da Unidade de Missão para a Reforma Penal desde Agosto de 2005. É membro do Conselho Superior do Ministério Público, e foi secretário de Estado da Administração Interna entre 2000 e 2002.

André Sá