Os arguidos do caso Vanessa, o pai e a avó da menina, foram condenados por homicídio qualificado, maus-tratos a menor e ocultação de cadáver. A sentença, que foi lida hoje, sexta-feira, no Tribunal São João Novo, no Porto, ditou que Aurora, a avó, vai ter que cumprir 18 anos de cadeia enquanto que o pai da criança, Paulo, vai ficar 14 anos e nove meses preso.

O caso remonta ao dia 1 de Maio de 2005 quando uma menina de cinco anos, Vanessa, foi encontrada no rio Douro por um pescador. Ao mesmo tempo, a avó, que agora foi condenada pela morte da menina, simulava o desaparecimento da criança na feira do Canidelo em Gaia. Mais tarde veio-se a descobrir que Vanessa tinha morrido no dia anterior, depois de sofrer graves queimaduras corporais.

A presidente do colectivo de juízes, Luísa Abrantes, leu o acórdão que dá como provado que Vanessa foi sujeita a vários maus-tratos enquanto esteve sob a guarda da avó e do pai, entre Dezembro de 2004 e Abril de 2005. A juíza salientou a “crueldade” dos actos contra a criança e a “indiferença” que o sofrimento de Vanessa causava aos seus familiares mais próximos.

Pode-se ler no acórdão que a pequena Vanessa tinha queimaduras graves em 30% do corpo, que não foram devidamente tratadas, dando origem à sua morte. O mesmo documento refere que Vanessa foi submergida em água quente várias vezes pela avó. O pai chegou a queimá-la uma vez com um ferro de leite-creme ligado à corrente eléctrica, porque a menina lhe terá dito que “gostava mais de estar na casa da madrinha do que na casa de Paulo”.

A juíza disse ainda que todos os crimes que deram origem à condenação de Aurora e Paulo foram cometidas de forma “livre, voluntária e consciente”. Luísa Abrantes disse que o pai e a avó da menina tinham “o dever jurídico de lhe prestar assistência”.

Agostinho Silva, advogado de defesa de Aurora, disse que iria “analisar o acórdão do colectivo” e que vai “ponderar se recorre ou não”. “O mais provável é recorrer da decisão porque a pena imposta a Aurora é muito elevada. Parecia-me mais coerente 10 a 12 anos para garantir a prevenção especial de integração”, disse aos jornalistas, no final da sessão.

Carlos Duarte, advogado de defesa de Paulo, considera que “as penas são muito pesadas” e contesta o facto da “decisão ter sido sustentada nos testemunhos da co-arguida [Sandra] e do seu companheiro Filipe”.

Sandra, a tia da menina, foi condenada a 10 meses de prisão suspensa, por ser muito jovem, sem antecedentes criminais e por ter acabado de ter o segundo filho. Ainda assim, a juíza reconheceu-lhe “indiferença” perante o sofrimento de Vanessa e considerou que “não cumpriu o dever de lhe prestar socorro e auxílio”.

Catarina Abreu