O provedor de Justiça considera “manifestamente ilegal” o despacho do Ministério da Educação (ME) que autorizou a decisão de repetir os exames de Química e Física. Para Nascimento Rodrigues (na foto), esta medida do Governo “não tinha, à data, qualquer arrimo normativo que lhe conferisse sustentação”, pelo que seria sempre “ilegal” qualquer que fosse a justificação invocada.

Num ofício [PDF] enviado à ministra da Educação, na passada sexta-feira, citado hoje, terça-feira, em nota do gabinete de Nascimento Rodrigues, o provedor defende “a impossibilidade de se tomar como neutra qualquer modificação nas regras que moldam o complexo sistema de determinação do direito a cerca vaga num par curso-estabelecimento”.

Como “resposta justa à injustiça ora sentida”, o provedor propõe a criação de vagas adicionais, medida prevista nas normas já existentes para corrigir “irregularidades imputáveis ao Estado (como é o caso presente)”.

Nascimento Rodrigues diz ainda que o “critério basilar de protecção da confiança” não foi respeitado pelo despacho do secretário de Estado da Educação, Valter Lemos. A introdução de “soluções casuísticas a meio do processo de exames permite ‘considerar lesados, muito embora possam não o ser, os alunos que, podendo ou não usufruir das possibilidades abertas pelo despacho, confiaram nas regras a este propósito estabelecidas'”, diz, citado no comunicado.

No Parlamento, no dia 20 de Julho, a ministra da Educação justificou a possibilidade dos alunos terem uma segunda oportunidade para concorrer à primeira fase de acesso ao ensino superior com o facto dos exames a Física e Química (programas novos) terem sido os que registaram maiores desvios nas notas face ao passado e à mesma disciplina no caso das provas do programa antigo. 80% dos alunos tiveram negativa a Química e 70% a Física, o que corresponde à duplicação das taxas de reprovação nestas disciplinas.

O Executivo e a bancada parlamentar do PS responsabilizaram o anterior Governo PSD/CDS-PP, em particular o ministro da Educação David Justino, pelo facto de terem coexistido exames relativos a programas novos e a programas antigos em 16 disciplinas, o que “colocou os estudantes em situação de desigualdade”.

No ofício enviado à ministra, Nascimento Rodrigues “sugere que o Ministério da Educação se dote em tempo dos instrumentos normativos que permitam, com clareza e transparência, adoptar critérios de correcção de resultados anómalos obtidos em provas de exame”. “Tais critérios, por esse procedimento claro e atempado, obterão certamente o respeito da comunidade educativa, senão concordando com o seu teor, pelo menos aceitando a legitimidade da decisão”, acrescenta a nota.

Pedro Rios
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