Orgânica da nova Autoridade Nacional de Protecção Civil publicada em "Diário da República". Diploma pretende tornar organismo mais eficiente.
A orgânica da recente Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), entidade que surge para tomar o lugar do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), foi esta quinta-feira tornada pública através do “Diário da República”.
O objectivo do diploma é providenciar à ANPC “um novo modelo de organização que assegure o exercício eficiente e oportuno das atribuições que lhe cumprem, no âmbito da previsão de riscos, da actividade de protecção e socorro, das actividades dos bombeiros e em matéria de planeamento e emergência”.
O documento estipula a gestão, organização, recursos humanos, missões e funções da ANPC, órgãos que a constituem e disposições transitórias, além dos direitos e deveres do SNBPC.
A estrutura da ANPC contará com três direcções nacionais para os domínios de protecção civil, planeamento de emergência e bombeiros e estrutura de comando do Sistema Integrado de Operações de Potecção e Socorro (SIOPS).
O Conselho Nacional de Bombeiros funcionará nos moldes de órgão consultivo do Governo e da ANPC no que concerne a bombeiros. Será regulado pelo presidente da Autoridade ou pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
A ANPC funciona sob uma estrutura hierárquica que abrange a Direcção Nacional de Planeamento de Emergência, a Direcção Nacional de Bombeiros e a Direcção Nacional de Recursos de Protecção Civil.
Em relação ao processo de gestão, está assente no Decreto-Lei que a ANPC tem ao dispor receitas que forem sendo atribuídas no Orçamento de Estado, bem como outras receitas próprias.
Os preceitos legais deste diploma vigoram a partir de 1 de Abril.