Em finais de 1974, as preocupações dominantes do mundo sindical centravam-se na Lei Sindical, acabada de elaborar pelo Ministério do Trabalho.

Entre as várias medidas que figuraram no programa do Governo Provisório, destaca-se a revogação do Estatuto do Trabalho Nacional, que visava a garantia da liberdade sindical dos trabalhadores e do patronato.
Avelino Gonçalves, ministro do Trabalho no primeiro Governo Provisório a seguir ao 25 de Abril, resume o que na altura se procurou alcançar no domínio sindical e dos direitos dos trabalhadores.

Na situação democrática vivida depois do 25 de Abril, a sua preocupação “não era tanto regular na lei esses direitos e liberdades, mas aceitá-los e reconhecê-los na prática”. Mas Avelino Gonçalves também entendia que “era necessário avançar na consagração legislativa dos direitos e liberdades dos trabalhadores portugueses”. No entanto, o primeiro Governo Provisório não parecia ter a tarefa facilitada nesse aspecto. Isto porque, segundo o ex-ministro, tiveram “as melhores condições no plano das competências técnica e científica para a preparação dessas leis. Não havia era condições políticas para avançar, por exemplo, com uma lei da greve, quando a vontade da parte do então chefe de Estado general Spínola seria a promulgação de uma lei anti-greve. No contexto político e social do pós 25 de Abril, era preferível não haver nenhuma regulamentação do que haver aquela”.

Enquanto ministro do Trabalho, Avelino Gonçalves defendeu ainda certas soluções, “nomeadamente a adopção de um salário mínimo nacional”. Além disso, tratou de preparar uma série de leis, “quer respeitantes à contratação colectiva, como respeitantes à regulação do direito de associação sindical aos diversos níveis”. Defendeu ainda algumas medidas que não foram para a frente nessa época, como “o estabelecimento do subsídio de desemprego”.

Em jeito de balanço, Avelino Gonçalves refere: “a acção do Ministério do Trabalho nessa altura foi principalmente uma acção política imediata, na tentativa não digo de condensar os interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, coisa que seria naturalmente impossível, mas de fazer uma mediação, que permitisse o avanço das reivindicações dos trabalhadores”.

Em suma, apesar de a Revolução do 25 de Abril ter aberto as portas à liberdade e à democracia, houve um caminho longo a percorrer, no que diz respeito à consolidação dos direitos dos trabalhadores e das entidades sindicais.

Ana Sofia Ribeiro