O ministro do Trabalho e da Segurança Social apresentou aos parceiros sociais o projecto da nova regulamentação de acesso ao subsídio de desemprego. Manuel Martins, coordenador da UGT no Porto, lamentou que este projecto não tenha sido discutido por todos antes de ser público. “Infelizmente, o problema da alteração das regras do subsídio de desemprego não foi discutido na consertação social nem com os parceiros sociais, o que é preocupante”, afirmou.

Trata-se de um legislação complexa, pois chega mesmo a alterar a definição do termo desemprego, mas a principal mudança tem a ver com a redução nas condições para obtenção do subsídio de desemprego.

A partir de agora, o subsídio será reduzido sempre que as indemnizações para rescisões amigáveis excederem o valor tributado pelas Finanças. Sendo assim, todos os aqueles que auferirem indemnizações amigáveis superiores 1,5 salários por ano de trabalho verão reduzidos os seus benefícios fiscais. Excepções vão ser as situações em que o valor de indemnização seja inferior a 11 mil euros.

Bagão Félix explicou que a redução no subsídio de desemprego corresponderá ao tempo que cada pessoa ficará sem receber da Segurança Social.

As condições de acesso ao subsídio também vão mudar. Passam a contar os últimos 180 dias de ano de trabalho e serão contempladas as famílias com rendimentos per capita inferiores a 70% do salário mínimo e situações de desemprego com longa duração.

Após discussão pública, o projecto deverá passar a diploma na próxima semana. Espera-se que sejam longas as negociações do Governo com os parceiros sociais sobre uma lei que o ministro do Trabalho e Segurança Social quer ver promulgada já no mês de Junho.

Bruno Amorim e Carla Gonçalves