Mesmo que a informação não chegue das instituições até aos cidadãos, há mudanças que, caso o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (Versão em português) seja ratificado por todos os países-membros, vão ser significativas. Passa a existir um maior compromisso entre os Estados-membros e a União Europeia (UE). “Os Estados-membros facilitam à União o cumprimento da sua missão e abstêm-se de qualquer medida susceptível de pôr em perigo a realização dos objectivos da União”, refere o Tratado.

Outra mudança de relevo que causou grande polémica é a alteração das regras de votação. Os votos passam a ser contados por maioria qualificada em vez de por unanimidade. Apesar de até aqui a maioria das decisões já ser tomada por maioria qualificada, os assuntos mais sensíveis tinham de ser votados por unanimidade. Cada país tem um número de votos proporcional à sua população e ao seu tamanho, ou seja, os grandes países saem beneficiados (por exemplo, a Alemanha tem 29 votos enquanto Portugal tem 12). Todas as decisões que necessitem de maioria qualificada serão tomadas em conjunto com o Parlamento Europeu, para fazer a ligação aos eleitores europeus.

Uma das maiores novidades é a introdução do cargo de Presidente da UE, com mandato de dois anos e meio. Será o responsável pelos caminhos a seguir pelo Conselho Europeu e estará encarregue da representação externa da UE. Apesar de tudo, o cargo de Presidente será sempre limitado pelo Conselho, perante o qual terá de responder pelas suas acções. Terminam as presidências rotativas de seis meses. É também criado o posto de Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE, que será o porta-voz da União em matérias sobre as quais todos os Estados- membros estejam de acordo.

Novidade, também, é a criação da Agência Europeia de Defesa, uma instituição que procurará garantir as melhorias progressivas das capacidades militares de cada Estado-membro. Terá como funções “identificar as necessidades operacionais [da Defesa], promover as medidas necessárias para as satisfazer, contribuir para identificar e, se necessário, executar todas as medidas úteis para reforçar a base industrial e tecnológica do sector da defesa”.

A UE tem a seu cargo exclusivo as decisões sobre a união aduaneira, estabelecimento de regras de concorrência para o funcionamento dos mercados internos, política monetária para Estados-membros cuja moeda seja o euro, conservação dos recursos biológicos do mar e a política comercial comum. Partilha, porém, as competências com os Estados- membros nos seguintes domínios: mercado interno, política social, coesão económica, social e territorial, agricultura e pescas, ambiente, defesa dos consumidores, transportes, energia, espaço de liberdade, segurança e justiça, problemas comuns de saúde pública.

Tiago Dias