De acordo com o Preâmbulo, o Tratado “estabelece a União Europeia (UE), à qual os Estados-membros atribuem competências para atingirem os seus futuros comuns.” Ou seja, um órgão central a que é entregue pelos Estados-membros a capacidade de decisão em vários assuntos como o comércio externo, mercados internos, políticas monetárias, agricultura, pescas, ambiente, transportes, saúde, segurança no trabalho e agora a justiça. Unifica os diversos tratados que até agora estiveram em vigor, define os poderes da União Europeia e estabelece o direito de veto por parte de cada Estado-membro. É um Tratado que dá mais um passo no sentido da federação.

A entrada em vigor da Constituição Europeia traz vantagens imediatas para a UE, para os Estados-membros e para os cidadãos europeus, na opinião do professor universitário e constitucionalista, Vital Moreira: “As vantagens são desde logo para a própria UE, que vê os seus princípios mais bem definidos, as suas instituições mais eficientes e mais democráticas. Depois vantagens para os Estados-membros, decorrentes do melhor funcionamento da UE e de uma maior intervenção dos parlamentos nacionais na vida da UE (apresentação de propostas, controlo do princípio da subsidiariedade, etc.). Por último, vantagens para os cidadãos europeus, sobretudo pela Carta de Direitos Fundamentais.”

Em entrevista ao JornalismoPortoNet, Vital Moreira refere não só as vantagens, mas também as falhas do Tratado: “A principal deficiência é a extensão da Constituição (mais de 400 artigos).” Para além do tamanho do documento, há outros pontos fracos a apontar: “a nomeação dos juízes dos tribunais deveria ser feita segundo procedimentos independentes e por períodos de tempo maiores e não renováveis” (os juízes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da UE passam a ser nomeados pelos Governos de cada Estado-membro para um mandato de seis anos que pode ser renovado). Por último, o constitucionalista mostra-se contra um peso excessivo das chamadas lógicas de mercado: “a “teologia do mercado”(como alguém já escreveu) tem um excessivo peso, mesmo se retórico, em comparação com as necessárias políticas sociais”.

O Tratado está dividido em quatro partes: uma primeira em que é definida a própria UE, os seus objectivos, competências e suas instituições; a segunda parte é a Carta dos Direitos Fundamentais da União, onde são apresentados os direitos dos cidadãos europeus; a terceira parte é a de políticas e funcionamento da União, onde são explicadas as regras da UE e das suas instituições a nível comercial, económico- financeiro, social, laboral, ambiental e onde são definidas as competências da UE a nível de segurança e defesa; por último, a quarta parte refere-se a disposições gerais e finais. A versão final (em português) do Tratado tem perto de 350 páginas.

Tiago Dias