A obrigatoriedade de homologação dos aparelhos de medição de álcool no sangue, imposta num decreto-lei publicado em 2005, aumentou a taxa limite para a aplicação de multas. De acordo com a edição de hoje do Jornal de Notícias, a medida entrou em vigor em Agosto, depois de se ter reconhecido a possibilidade de erros de medição nos alcoolímetros.

As divisões de trânsito da PSP e da GNR terão sido notificadas sobre as alterações pela Direcção-Geral de Viação (DGV). “Houve uma indicação da DGV no sentido de que há uma recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, que admite a possibilidade de erro dos aparelhos de medição”, confirmou o porta-voz da GNR, Costa Cabral, em declarações à Agência Lusa.

As autoridades são obrigadas a aplicar um desconto ao valor que surge no alcoolímetro, vulgarmente conhecido como “balão”. Ou seja, a taxa limite para a contra-ordenação passa de 0,50 gramas de álcool por litro (g/l) de sangue para 0,57 g/l.

Do mesmo modo, o reajustamento dos valores vem alterar a fronteira entre a contra-ordenação e o crime. Em vez de 1,20 gramas de álcool no sangue, as instruções da DGV apontam para o valor de 1,30 g/l. Só a partir desta taxa o condutor pode ser detido e levado a tribunal.

A redefinição das novas taxas de alcoolemia aplica-se apenas aos aparelhos de medição, ao contrário dos exames sanguíneos, que estão dotados de base científica.

O Ministério da Administração Interna já emitiu um comunicado onde admite que “o Governo desconhecia a existência de qualquer directiva emanada da DGV para as forças de segurança com o conteúdo relatado na notícia de hoje do Jornal de Notícias”. “O secretário de Estado da Administração Interna pediu imediatamente ao director-geral de viação para que lhe sejam apresentadas ainda hoje explicações cabais”, acrescenta o documento.

Carina Branco
Foto: SXC