As alterações ao Código da Estrada foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e procuram reduzir a taxa de álcool para 0,2 gramas por litro de sangue. A medida destina-se aos condutores em regime probatório (recém-encartados) e profissionais. Veículos de socorro, serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas também passam a estar sujeitos a esta regra.
Segundo a proposta de lei, vão ser criadas “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde passam a vigorar regras especiais de trânsito, como limites de velocidade reduzidos, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.
Nas zonas para bicicletas, os condutores são obrigados a moderar a velocidade, o que é atualmente determinado para as passadeiras de peões. A ultrapassagem passa a ser proibida nas nas ciclovias. Com estas alterações o Governo procura incentivar o uso da bicicleta.