O Governo não irá reduzir o valor máximo de coima aplicada a infrações nos transportes públicos. Pelo contrário, esta poderá ascender aos 300 euros, tal como propôs o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), onde 60% do seu valor será entregue ao Estado.
A possibilidade de redução do valor das multas partiu de uma recomendação de Alfredo José de Sousa, feita em dezembro de 2012. O provedor de Justiça acredita que, em época de crise, e quando “o salário mínimo nacional não atinge sequer os 500 euros, exigir a um utente que pague 300 euros de coima é impor uma fatura demasiado pesada para atingir o objetivo de dissuadir a prática desse tipo de infrações”.
Tal como noticia o jornal Público, Alfredo José de Sousa alertou para o facto de grande parte das multas não serem resultado de tentativas de fraude, mas sim, devido “às dificuldades sentidas pelos passageiros de adaptação ao novo sistema” de validação eletrónica de bilhetes. Este sistema, no caso do Porto, foi implementado em todos os transportes coletivos públicos, chegando também aos privados, através do cartão Andante.
Por causa das dificuldades de adaptação, o provedor acrescenta que deve ser possível, ao arguido, a defesa, mesmo depois de ter pago a multa, de modo a poder dar a razão por ter incumprido as normas vigentes.