O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte vai apresentar uma queixa formal contra o  Grupo Tropical Burger. De acordo com um comunicado emitido esta sexta-feira pelo sindicato, em causa está o encerramento de cinco estabelecimentos pertencentes ao grupo. De acordo com o sindicato, 73 trabalhadores ficaram sem emprego, “sem o salário de abril e qualquer apoio social”.

“Numa reunião realizada ontem [quinta-feira, 12] no Ministério do Trabalho, a empresa alegou um passivo de 1,6 milhões de euros, um desentendimento entre os sócios e a recusa de financiamento bancário”, pode ler-se no comunicado dos sindicalistas.

Ao JPN, Nuno Coelho, dirigente sindical, afirmou que a declaração de insolvência pelo grupo Tropical Burguer antes de pagar os salários de abril aos funcionários e sem realizar um despedimento coletivo, impede os trabalhadores de terem acesso ao Fundo de Desemprego.

De acordo com o sindicato, a empresa afirmou  ainda que pediu uma linha de crédito. O pedido terá sido negado, obrigando a empresa a declarar insolvência.

A acusação do sindicato baseia-se, desta forma, no alegado incumprimento pelo grupo do artigo 316º do Código do Trabalho, o qual determina, no seu ponto 1 que “o empregador que encerre, temporária ou definitivamente, empresa ou estabelecimento, em caso previsto no artigo 311.º ou no artigo anterior, sem ter dado cumprimento ao disposto nos artigos 311.º e 312.º, é punido com pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias.”

Os artigos 311º e 312º definem como é que uma empresa deve agir quando a causa do encerramento parte da mesma. No artigo 312º, a alínea 3 diz o seguinte: “O empregador informa os trabalhadores e a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou as comissões sindicais da empresa, sobre fundamento, duração previsível e consequências de encerramento, com antecedência não inferior a 15 dias ou, sendo esta inviável, logo que possível.”

Segundo o Código do Trabalho, esta é uma das condutas que o empregador deve adotar caso não “tenha iniciado procedimento com vista a despedimento colectivo, a despedimento por extinção de posto de trabalho, a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial, ou que não consista em encerramento para férias”

O JPN avançou, esta quinta-feira, que o Grupo Tropical Burguer fechou as portas de vários estabelecimentos (cinco e não quatro, como inicialmente noticiámos), entre os quais o histórico Café Luso, fundado em 1935. Os outros quatro espaços são o Tropical Burguer da Boavista, do Marquês, da Rua D. Manuel II e da Gandra.

De acordo com uma fonte da empresa ouvida pelo JPN, os dois anos de pandemia, bem como a subida dos preços do gás, da energia e da matéria-prima associados ao espoletar da guerra na Ucrânia terão estado na base dos encerramentos. 

Artigo editado por Filipa Silva