O ex-jogador brasileiro foi considerado culpado de agredir sexualmente uma jovem numa discoteca em Barcelona. O lateral de 40 anos tinha sido detido a 20 de janeiro de 2023.

Daniel Alves foi condenado, na passada quinta-feira (23), a quatro anos e seis meses de prisão por agressão sexual a uma jovem de 23 anos. A alegada violação aconteceu a 30 de dezembro de 2022 numa casa de banho da discoteca Sutton em Barcelona. O lateral de 40 anos foi detido a 20 de janeiro de 2023.

O ex-jogador do Barcelona foi ainda condenado a cinco anos de liberdade condicional, que vai ser aplicada assim que cumprir a pena de prisão e a não se aproximar ou contactar com a vítima durante nove anos. O atleta vai ter ainda de pagar uma indemnização de 150 mil euros à vítima por danos morais e físicos, uma multa diária de 150 euros durante dois meses por lesões corporais leves e os custos ligados ao processo. A advogada do ex-jogador disse que vai recorrer da decisão do Tribunal.

O tribunal considerou que ficou provado que a jovem não consentiu a relação sexual e que Daniel Alves agrediu a jovem. De acordo com o tribunal, as lesões nos joelhos da jovem, o seu comportamento durante os depoimentos, as sequelas e a coerência de discurso foram essenciais para provar estas questões. Inicialmente, o atleta afirmou não conhecer a jovem, embora tenha, mais tarde, justificado tê-lo feito para preservar o seu casamento. Na última sessão, disse ter tido relações sexuais consentidas com a queixosa.

A condenação está longe daquilo que o Ministério Público (MP) espanhol e a acusação pediram. O MP queria que fosse aplicada uma pena de nove anos, enquanto que os advogados de acusações pediam uma pena de até 12 anos. Já a defesa pediu que o arguido fosse absolvido ou, caso fosse considerado culpado, uma pena de um ano e o pagamento de uma indemnização à vítima no valor de mais de 50 mil euros.

Esta sentença teve em consideração a nova legislação, que estipula uma pena mínima de quatro anos e uma pena máxima de doze para crimes de agressão sexual. Durante o processo, o jogador fez múltiplos pedidos de fiança, todos negados pelo tribunal por existir risco de fuga.

Daniel Alves pode vir a sair em liberdade, antes do término da pena Foto: Daniel Alves/Instagram

 Daniel Alves pode sair mais cedo

Daniel Alves, ex-jogador da seleção brasileira, poderá sair em liberdade condicional em abril de 2025, altura em que terá cumprido metade da pena de prisão, que teve início em janeiro de 2023. De acordo com a legislação espanhola, os indivíduos condenados a menos de cinco anos podem solicitar a progressão para um regime que lhes permite sair da prisão durante o dia e voltar ao estabelecimento prisional durante a noite. Neste período, os indivíduos podem trabalhar ou passar tempo com as suas famílias.

Quando foi detido, o Pumas, clube mexicano no qual jogava, rescindiu imediatamente o contrato.

Mãe de Daniel Alves partilhou fotos e vídeos da vítima nas redes sociais

No início do ano, a mãe de Daniel Alves partilhou fotos e vídeos, nos quais era possível ver a jovem em bares e festas. Além de revelar a identidade da vítima, Lúcia Alves questionou publicamente o seu sofrimento. A advogada da vítima na altura, Ester García, processou a mãe e os amigos do jogador, argumentando que divulgar imagens ou qualquer informação que permita a identificação de uma vítima de violência sexual é crime.

Segundo o jornal “El Periódico“, a vítima abriu um processo contra a mãe do jogador por considerar que informações íntimas da sua vida tinham sido divulgadas, algo que tinha sido proibido pelo tribunal. A controvérsia intensificou-se quando a mãe do jogador de futebol decidiu acusar a jovem de estar à procura de fama e dinheiro com a queixa-crime.

Caso Robinho

Este caso relembra um outro caso mediático. O ex-jogador de futebol Robinho foi condenado, em 2022, a uma pena de nove anos de prisão por agressão sexual a uma jovem albanesa em Itália.

Robinho, que jogou em clubes como o Real Madrid, Manchester City, Milan e Santos, está atualmente no Brasil, impossibilitado de deixar o país.

Editado por Inês Pinto Pereira