A Comissão Disciplinar da Liga decidiu em favor do Belenenses no que diz respeito ao caso “Mateus”, o que pode significar a descida de divisão do Gil Vicente à Liga de Honra e a manutenção do clube do Restelo.

A edição de hoje do jornal “A Bola” explica que a Comissão Disciplinar da Liga resolveu responsabilizar o Gil Vicente pela violação do artigo 63º do Regulamento Disciplinar da Liga, que refere que quem recorre aos tribunais comuns sem autorização da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) será punido com pena de “baixa de divisão”.

A medida não é definitiva porque ainda há a possibilidade de recurso ao Conselho de Justiça da FPF. O presidente do Gil Vicente, António Fiúza, disse ao jornal “online” “Maisfutebol” que ainda não recebeu qualquer notificação e que está seguro de que “a razão está do lado do clube gilista”, que vai “ganhar o caso no Conselho de Justiça da Federação”.

O presidente do Belenenses, Cabral Ferreira, em declarações ao “Maisfutebol”, congratulou-se com a decisão da Comissão Disciplinar. Revelou que ainda não foi notificado, mas que este é “um passo dado na reposição da legalidade e da justiça no futebol português”.

O caso Mateus remonta a Janeiro, na altura das transferências de Inverno, quando o jogador foi do Lixa para o Gil Vicente. A legislação desportiva diz que o futebolista que ainda esteja inscrito como jogador amador não pode, a meio do campeonato, profissionalizar-se.

O Gil Vicente não aceitou a decisão e recorreu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que não teve qualquer efeito, porque o juiz considerou ser uma questão desportiva. O clube gilista interpôs uma acção no Tribunal do Porto, que lhe deu razão e Mateus ainda alinhou em quatro jogos.

Face a uma exposição da FPF, o Tribunal do Porto levantou a sua decisão, pelo que Mateus não voltou a fazer mais nenhum jogo na I Liga.

O problema não se prende, contudo, com a legalidade da utilização do jogador, mas com a violação de um princípio basilar da FIFA (que chegou a questionar a FPF sobre o assunto) que proíbe o recurso a tribunais comuns sem a autorização da Federação ou da Liga de Clubes.

Catarina Abreu