As “barrigas de aluguer” continuam a existir em Portugal. Praticar este acto é, desde 2006, punido com “pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias”, como consta no Diário da República. A lei [PDF] 143 de 26 de Julho de 2006 considera que “são nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição”. A lei entende por “maternidade de substituição qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade”.
De acordo com a Agência Lusa, há mulheres que “cobram até 100 mil euros para conseguir uma casa ou apenas para tirar o pé da lama”. Filomena Gonçalves disse à Lusa que, para “a Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), a lei de Procriação Medicamente Assistida (PMA) não deveria excluir a maternidade de substituição, prática que não é uma troca comercial”.
A APF considera, ainda, que “a melhor forma de evitar o aproveitamento comercial da maternidade de substituição é legalizar”.