Na semana de arranque das aulas na Universidade do Porto, o Reitor da instituição assinou um despacho, esta terça-feira, no qual aborda a questão das praxes académicas.

O Reitor realça que quaisquer “atos de violência ou coação física ou psicológica” perpetrados sobre estudantes no âmbito das praxes “configuram verdadeiros ilícitos de natureza civil, criminal e disciplinar”.

António de Sousa Pereira, que assiste ao primeiro arranque de ano letivo à frente da Reitoria, recorda ainda o que prevê o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) segundo o qual uma infração disciplinar aplicada por práticas violentas na praxe, “podem ir da advertência à interdição da frequência da instituição”.

Seguindo a linha dos antecessores, Sousa Pereira determina que “não são permitidas praxes académicas nas instalações da Universidade do Porto que atentem contra a dignidade, liberdade e direitos dos estudantes” não podendo ainda ser diferenciados os estudantes “não aderentes à praxe”.

Nesse sentido, o Reitor apela às associações de estudantes que promovam uma “sã e e calorosa integração” dos novos estuantes.

Questionada pelo JPN, a Reitoria esclarece que os estudantes que se sintam lesados ou ameaçados no âmbito destas práticas podem apresentar queixa, à semelhança do que sucede com outras matérias, primeiro, ao(à) diretor(a) da faculdade, podendo ainda recorrer ao Provedor do Estudante ou, por fim, ao próprio Reitor.