Estava anunciado. Faltavam os pormenores. Esta quarta-feira ao final da tarde, o país ficou a saber que vai voltar ao confinamento geral às 00h00 de sexta-feira, 15, e em moldes muito semelhantes aos aplicados em março e abril do ano passado. Mas há também diferenças.

A maior de todas é que todos os estabelecimentos escolares vão-se manter abertos. O preço a pagar ao nível da aprendizagem supera o dos riscos no campo da saúde, considera o Governo. Por isso, as escolas de todos os níveis de ensino vão estar a funcionar em regime presencial. O mesmo se aplica ao Ensino Superior que nesta fase cumpre o período de avaliações.

No sentido oposto, o Governo reforça que “o teletrabalho é mesmo obrigatório”. A indicação vem detrás, mas o Governo decidiu reforçá-la: o teletrabalho obrigatório sempre que as funções do trabalhador sejam com ele compatíveis, e, de forma nova, sem necessidade de acordo entre empregador e empregado. A contraordenação para quem não cumprir a prerrogativa passa a ser “muito grave”, avisou o primeiro-ministro.

E por falar em multas, também a esse nível há novidades: para deixar um “sinal claro” aos cidadãos sobre a necessidade de se cumprirem as normas estabelecidas todas as coimas passam para o dobro.

Prometido ficou o “acesso automático ao lay-off simplificado” para todas as atividades que tenham de encerrar e o reforço do Programa Apoiar tanto para empresas como para “o setor cultural”. Neste campo, deverá haver novidades esta sexta-feira do Ministério da Cultura.

Relativamente ao primeiro confinamento, e de forma diferente da que se verificou nessa altura, o primeiro-ministro salientou que desta feita ficam a funcionar os Tribunais, os serviços públicos com atendimento mediante marcação prévia e os serviços religiosos, por se terem adaptado, entretanto, ao novo contexto pandémico.

O primeiro-ministro deu ainda conta, nas respostas aos jornalistas, que não deverá haver alterações aos transportes públicos e deixou também uma garantia importante em relação às escolas: “Vamos acompanhar o funcionamento das escolas com uma campanha de testes de antigénio de forma a podermos ir detetando casos não detetados.”

Em resumo, são dez as linhas gerais decididas ontem pelo Conselho de Ministros:

  1. Dever geral de recolhimento domiciliário
    • Exceções:
      • comprar bens e serviços essenciais;
      • deslocação para o trabalhar (nas situações em que o teletrabalho não seja possível)
      • deslocação para a escola
      • participar na campanha eleitoral
      • cumprimento de partilha de responsabilidades parentais
      • prática de atividade física ao ar livre
      • fruição de momentos ao ar livre e/ou passeio de animais de companhia (passeios curtos e na zona de residência
  2. Teletrabalho obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo entre as partes;
    •  Exceções:
      • Não é obrigatório para trabalhadores de serviços essenciais;
  3. Encerramento de atividades e equipamentos culturais, desportivos e de lazer, incluindo termas;
    •  Exceções:
      • Liga profissional e ligas equiparadas
      • Atividades de treino e competitivas
  4. Encerramento do comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, incluindo lojas de roupa e decoração, cabeleireiros, barbeiros e ginásios
    •  Exceções:
      • Podem manter-se abertos os que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais; a lista completa não é ainda conhecida mas abrangerá, no comércio, as mercearias, padarias, lojas de alimentos para animais, bombas de gasolina, quiosques e papelarias, etc. Nos serviços devem funcionar oficinas de automóveis, lojas de ferragens e materiais para construção, bancos, tribunais, funerárias, veterinários, dentistas, entre outros;
  5. Restaurantes e similares funcionam exclusivamente para entregas ao domicílio ou take-away;
  6. Serviços públicos com atendimento presencial por marcação;
  7. Permite-se o funcionamento de feiras e mercados, no caso de vendas de produtos alimentares;
  8. Os supermercados e hipermercados deixam de ter limitação de horário ao fim de semana, mas mantém-se a limitação de cinco pessoas por 100 metros quadrados.
  9. Proibição de todos os eventos
    • Exceções:
  10. Cerimónias religiosas e eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República

Recorde-se, a propósito do agravamento das multas, que estas se aplicam em casos de: Falta de máscara na via pública, em espaços fechados e nos transportes públicos, em caso de sobrelotação de lojas e cafés, por venda de álcool fora de horas (a partir das 20h00), por incumprimento de teletrabalho quando este se verificar ser possível e por recusa de realização de testes de despistagem nos aeroportos.

As medidas entram em vigor às 00h00 do dia 15 e prolongam-se até às 23h59 do dia 30 de janeiro, mas é expectável que se prolonguem, pelo menos, durante um mês. O diploma governamental que detalha as medidas adotadas foi entretanto publicado no Diário da República.