O Governo determinou o encerramento de creches, ATL, escolas e instituições de ensino superior já a partir desta sexta-feira (22) pelo prazo de 15 dias, mas a atividade presencial não está inteiramente excluída no Ensino Superior. Pelo menos, no que respeita a exames, sendo que neste momento e até ao início de fevereiro, a maioria das instituições está em período de avaliação.
Numa nota enviada esta tarde às redações, já depois da comunicação ao país do primeiro-ministro António Costa, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) divulgou a “recomendação” que fez chegar às universidades e politécnicos, ressalvando a “autonomia das instituições”, que deixa espaço a que cada uma se adapte no quadro das orientações do ministério.
O MCTES diz que “as instituições científicas e de ensino superior devem adequar temporariamente as suas atividades à nova realidade“, isto é, ao “regime não presencial”. Isto vale para atividades “letivas, não letivas e de investigação” e “quando adequado” para “atividades de avaliação de estudantes”.
A mesma nota prevê, contudo, que “nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas” estas se façam adequando “os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19”.
A recalendarização e eventual adiamento de exames está contemplado – a matéria cabe, de novo, dentro da autonomia de gestão das instituições – desde que, diz o MCTES, a instituição “garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua realização em data posterior é efetuada presencialmente“.
De resto, e ao contrário do que o primeiro-ministro anunciou para as escolas não superiores, nas universidades e politécnicos a ideia que transparece da nota ministerial é que haja uma substituição integral do presencial pelo não presencial, “evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas“.
O MCTES recomenda ainda o teletrabalho sempre que seja possível – medida, aliás, já determinada em novembro do ano passado -, a manutenção de bibliotecas, residências e cantinas “operacionais” e a concretização dos “estágios, em particular os estágios clínicos” em “regime presencial”.
A nota do MCTES na íntegra:
“Considerando a evolução da situação epidemiológica no país nos últimos dias e a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais hoje decidida pelo Governo, as instituições científicas e de ensino superior devem adequar temporariamente as suas atividades à nova realidade e a essas medidas extraordinárias do estado de emergência.
Assim, recomenda-se que, no âmbito da sua autonomia de gestão, pedagógica e científica, as instituições científicas e de ensino superior:
- Procedam à adaptação das atividades que se encontram em curso (letivas, não letivas e de investigação), incluindo, quando adequado, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adotando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da COVID-19 de acordo com as normas emitidas pela Direção Geral da Saúde;
- Garantam que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por atividades não presenciais, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas;
- Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
- Confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua realização em data posterior é efetuada presencialmente, sempre que a dimensão presencial seja um fator determinante para a fiabilidade do processo avaliativo. Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial;
- Garantam que é considerado, sempre que seja possível e adequado, a antecipação e/ou recalendarização do início das atividades letivas do segundo semestre em formato de ensino a distância;
- Garantam aaplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação;
- Identifiquem os serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores;
- Promovam o acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, com particular atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais, e estimulem o incentivo ao desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes;
- Garantam o apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa, sempre que seja adequado e, sobretudo, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes;
- Promovam o acompanhamento e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no estrangeiro, sobretudo a todos aqueles envolvidos em programas de mobilidade, o que deve ser feito em estreita articulação com os regimes de mobilidade que venham a ser adotados na Europa e em interação contínua com a Agência ERASMUS+, entre outras autoridades;
- Recomenda-se ainda que:
- as bibliotecas, cantinas e residências permaneçam operacionais, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições;
- o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas;
- o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses;
- os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência;
Nota-se ainda que, caso o confinamento venha a perdurar, serão garantidos os instrumentos legais necessários para que as atividades de ensino a distância sejam devidamente acreditadas.”