A proposta surge depois de o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreia, ter pedido ao sindicato para apresentar propostas relativas ao regulamento da animação de rua da cidade. O documento foi enviado na quinta-feira para o Executivo da CMP.
Dentro do prazo pedido pelo presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE) enviou, na quinta-feira (29), ao Executivo da CMP algumas propostas de alteração ao futuro regulamento da animação de rua na cidade. Para lá do regulamento, o sindicato propõe a criação de um manual de boas práticas para os artistas e que seja constituída uma Comissão de Acompanhamento das Artes de Rua.
No documento enviado pelo CENA-STE ao Executivo Municipal do Porto, o sindicato defende que o processo de licenciamento dos artistas deve ser agilizado e não ter custos, ao contrário do que previa a primeira versão do regulamento. Para isso, sugerem um “compromisso dos artistas e da Câmara com um Manual de Boas Práticas“. No manual são definidos os limites sonoros de acordo com padrões internacionais.
O CENA-STE propõem ainda que a licença especial de ruído esteja sujeita “ao compromisso do Artista com o Manual de Boas Práticas”, “que garantirá o cumprimento do limite sonoro definido em decibéis e a rotatividade das práticas artísticas“. O sindicato espera que autarquia emita de “forma célere as devidas licenças especiais de ruído solicitadas“.
De forma a agilizar e automatizar o processo, o sindicato sugere que o pedido de licenciamento e o agendamento da atividade seja feito através de uma “aplicação online de validação imediata”. A aplicação vai permitir “verificar a existência de vagas e fazer alterações online, além de registar a identificação do requerente“, bem como limitar a emissão da licença em locais e horários sensíveis, como escolas, durante o período letivo, e unidades de saúde.
O Manual de Boas Práticas define que a licença especial de ruído deve ser solicitada com o mínimo de 72 horas de antecedência, além de limitar a emissão sonora ao máximo de 95 decibéis a 2,5 metros da fonte e definir que as atuações têm uma “duração máxima de 90 minutos por dia em cada topónimo”.
O CENA-STE defende ainda que a Câmara deveria criar uma Comissão de Acompanhamento das Artes de Rua (CAAR) com representantes dos artistas, da Câmara Municipal, da Ágora (a empresa municipal responsável pela cultura) e de outros “interlocutores relevantes”. A comissão teria a função de sugerir “melhorias aos procedimentos existentes“, reunindo-se regularmente para discutir e negociar a regulamentação existente e fazer alterações no Manual de Boas Práticas se necessário.
De acordo com o comunicado do sindicato, o regulamento apresentado pela CMP apresentava “falhas“, entre as quais a confusão que existe entre “a prática artística” e “a atividade de animação de rua” e a “aplicação incoerente de taxas“. No mesmo documento, o CENA-STE refere que a regulamentação existente introduzia uma “série de limitações à vida dos artistas de rua” que “iria torná-los cidadãos de segunda classe“, já que seriam “alvos” de uma série de proibições que não abrangem outros cidadãos.
O primeiro regulamento, apresentado pela CMP, continha medidas como a redução do horário de atuações (entre as 10h00 e as 22h00), a implementação de uma distância mínima entre artistas de 150 metros; e o pagamento de uma taxa diária de um euro face à utilização do espaço público.
Na Assembleia Municipal de 19 de janeiro, o presidente da CMP, Rui Moreira, pediu ao sindicato para apresentar propostas relativas ao regulamento da animação de rua da cidade até ao final do mês. Na altura, em entrevista ao JPN, Fernando Pires de Lima, dirigente do sindicato, disse não compreender a “pressa” da autarquia, mas manifestou a disponibilidade do CENA STE para apresentar propostas, com a certeza de que o regulamento inicial “era muito mau”.
Editado por Inês Pinto Pereira