A lei e a ética devem pautar a actividade dos jornalistas em casos que envolvam crianças e jovens em risco, mas o bom senso dos repórteres e uma análise caso a caso revelam-se essenciais. Estas foram ideias expressas esta quinta-feira, na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, na conferência “O Sistema de Promoção e Protecção das Crianças e dos Jovens e a Comunicação Social”.
De acordo com o jornalista e professor na Universidade do Minho, Manuel Pinto, o conflito entre direito à informação e à liberdade de informação e o respeito pelos direitos humanos é constante na forma como o jornalismo representa os crimes que envolvem crianças e jovens em risco.
O jornalista defendeu que “não se pode reduzir a comunicação social aos jornalistas” e, por isso, os outros profissionais da comunicação social devem ser considerados. Preocupado, o professor alertou para o crescimento do número de “sites” com imagens de crianças vítimas de maus tratos.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas, Alfredo Maia, falou do papel decisivo da comunicação social. Sendo “tribuna de denúncia das violações” dos direitos das crianças, a imprensa deve ver a sua liberdade limitada quando está em causa o respeito pelos direitos humanos. “Deve valer o preceito de não fazer aos outros aquilo que não gostamos que nos façam a nós”, disse.
Apesar do código deontológico ser o “cartão de credibilidade” dos jornalistas, Alfredo Maia mostrou-se preocupado com os esteriótipos e com o sensacionalismo da comunicação social. É preciso analisar as consequências do material informativo e reduzir os danos para o futuro das crianças e dos jovens. O presidente do SJ acrescentou ainda a necessidade de respeitar e manter no anonimato a vida privada das crianças.
O problema do consentimento
A cobertura mediática da Casa Pia e da criança de Lousada mereceram particular reflexão. Alfredo Maia considerou “razoável” a medida da directora da instituição, Catalina Pestana, de proibir as entrevistas às crianças que estavam à guarda da instituição. No segundo caso, chamou à atenção da assistência para o facto de se terem obtido imagens que identificavam a criança mas não o adulto. “Houve um forçamento dos limites”, disse.
A autorização dos pais para usar os direitos de imagem dos menores não pode ser “uma desculpa fácil” para os jornalistas. Os jornalistas não podem desresponsabilizar-se do seu “dever cívico de achar que é excessiva a exposição da criança, mesmo com autorização dos pais”.
“A problemática do consentimento informado não se coloca só em relação aos pais”, afirmou Alfredo Maia. É preciso obter também o consentimento da criança.
A jornalista da TVI Ana Peixoto defendeu um estreitamento da comunicação entre as várias instituições de protecção dos direitos das crianças e jovens em risco e os “media”. A maior abertura das instituições permitiria “deixar de ver o jornalisa como elemento agressor”. A jornalista acrescentou ainda que, apesar da consciência cívica e do código de conduta, há uma linha editorial a seguir que é diferente de órgão para órgão.
Já o procurador do Ministério Público e representante da Procuradoria-Geral da República na Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, Francisco Maia Neto, admitiu que o direito à liberdade de informação e os direitos humanos têm que saber conviver em tensão permanente. “Necessidade e proporcionalidade” são fulcrais. O procurador falou ainda de “uma escola para ver ‘media'”, que permita descodificar as mensagens mediáticas.