O decreto-lei sobre o novo regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi aprovado esta quinta-feira pelo Governo.

O Executivo acredita que o modelo vai reforçar a autonomia das escolas, apostando na criação de lideranças fortes e na participação das famílias e das comunidades locais no processo educativo. O decreto-lei entrará em vigor no mês seguinte à publicação em Diário da República.

A possibilidade de o Conselho Geral ser presidido por um professor e o aumento da duração dos mandatos de três para quatro anos, admitidas pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, em alteração do projecto de decreto-lei inicial, foram incluídas no novo modelo de autonomia e gestão escolar. De fora ficou a possibilidade das autarquias assumirem a gestão do pessoal docente do ensino básico e da educação pré-escolar.

Ameaça à democracia

Esta quarta-feira, num debate público sobre o novo modelo de gestão escolar na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), a extinção dos órgãos colegiais na direcção das escolas foi uma das medidas mais criticadas. Elisabete Ferreira, investigadora da universidade, apontou a preferência por uma gestão unipessoal, centrada na figura do director, como uma ameaça à democracia.

A definição de autonomia das escolas foi amplamente discutida. Para João Barroso, investigador da Universidade de Lisboa, “o aumento do controlo é justificado com o aumento da autonomia”.

Segundo Manuela Mendonça, da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), “não há justificação do ponto de vista normativo” para a alteração do decreto-lei actualmente em vigor. João Veiga, da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), acusou o Governo de se limitar a criticar sem “fundamentar as suas críticas com estudos e trabalhos sobre isso”.