O Certificado Digital Covid da União Europeia (UE) passa a estar operacional no dia 1 de julho, mas a partir da tarde desta quinta-feira (17) já vai ser possível fazer o pedido online em Portugal.
O documento foi criado com o objetivo de permitir à população viajar pelos países da UE e por alguns Estados-Membros do Espaço Schengen (Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça), de forma livre e segura.
O que é?
O Certificado Digital Covid da União Europeia – também designado de certificado verde digital – é um documento virtual que certifica uma de três coisas em relação ao seu portador: se já foi vacinado, se realizou um teste à covid-19, ou se está recuperado da infeção.
De acordo com o site oficial da Comissão, o documento apresenta apenas a “quantidade mínima de informações” que confirmem que o titular já foi vacinado (o que inclui o tipo de vacina; o fabricante; o número de doses recebidas; e a data de vacinação), que recebeu um resultado negativo num teste (tipo, data e hora do teste; o centro de testes; e o resultado) ou que recuperou da infeção (data do resultado positivo; e o período de validade). Ainda apresenta informações pessoais, como o nome, a data de nascimento do portador e a data de emissão do próprio documento.
O certificado não é considerado um documento obrigatório de viagem, apenas pretende facilitar a deslocação dos cidadãos em segurança e sem a necessidade de cumprir um período de isolamento, por exemplo.
Como funciona?
O certificado exibe um código QR com a informação acima mencionada, uma assinatura digital para confirmar a veracidade do documento e vai estar disponível na língua vernácula do portador e em inglês. O documento é emitido pelas autoridades de saúde de cada país, em formato digital e/ou impresso e será atribuído de forma gratuita. Assim, a Comissão Europeia vai disponibilizar um software e uma aplicação móvel para o efeito, o que para organizações como a Associação de Defesa de Direitos Digitais coloca algumas questões em matéria de partilha e armazenamento de dados.
Qual é o seu objetivo?
O certificado pretende facilitar a livre circulação da população pelos países da UE e do Espaço Schengen, com a isenção de restrições como o período de quarentena. No entanto, cada Estado-Membro está autorizado a adicionar restrições de circulação aos titulares do certificado, caso seja necessário para proteger a saúde pública no respetivo país.
Em situações normais, os viajantes que tenham o certificado disfrutam dos mesmos direitos dos cidadãos do país para o qual se desloquem que já tenham sido vacinados, testados positivamente ou recuperados do vírus.
O primeiro-ministro, António Costa, também disse que o certificado poderia ser usado para facilitar o acesso de pessoas a eventos, como casamentos e batizados, mas não há para já orientações oficiais para que isso venha a acontecer.
Quando é que o certificado entra em vigor?
O certificado vai estar oficialmente disponível, em todos os Estados-Membros da União Europeia, a partir do dia 1 de julho de 2021. No entanto, a Alemanha, a Bulgária, a Croácia, a Dinamarca, a Grécia, a Polónia e a República Checa são 7 dos 13 países que já começaram a emitir e a utilizar os certificados.
Se um Estado-Membro não conseguir começar a emitir os certificados a tempo, o regulamento elaborado pela Comissão Europeia prevê um período de introdução gradual de seis semanas. Durante este intervalo, vai ser possível utilizar outros formatos de certificado, que continuam a ser aceites nos restantes Estados-Membros.
Qual é a validade do certificado?
Se for um certificado de teste, a sua validade corresponde à validade dos testes, ou seja, 72 horas para os testes PCR e 48 horas para os testes rápidos de deteção de antigénios.
No caso de ser um certificado de recuperação, a validade é de 180 dias, mas a data limite pode ser alterada consoante novas provas científicas.
De momento, não está previsto um limite máximo de validade para os certificados de vacinação, pois isso depende das provas científicas que vão surgindo em relação ao período de proteção garantido por cada vacina.
Assim, o Certificado Digital Covid da UE estará em vigor durante 1 ano. Posteriormente, a Comissão Europeia poderá ou não propor um alargamento do prazo de aplicação, em função da evolução da situação epidemiológica.
Quem está abrangido pelo certificado?
O Certificado Digital Covid da UE vai estar disponível para todos os cidadãos da União Europeia e respetivos familiares. Os cidadãos de países terceiros que permaneçam ou residam num Estado-Membro e tenham o direito de viajar para outros Estados-Membros também vão poder recebê-lo.
Os cidadãos da UE que tenham sido vacinados num país terceiro podem solicitar o certificado ao Estado-Membro da sua nacionalidade ou residência.
Deste modo, cada pessoa vai receber o certificado digital Covid da UE quer de forma automática, quer mediante um pedido. Também vai poder ser obtido através de um portal de saúde online. As modalidades de emissão dos certificados são definidas pelos Estados-Membros.
Em Portugal funciona da mesma forma?
Em Portugal, o certificado vai começar a ser emitido esta quinta-feira (17) à tarde, segundo confirmou ao JPN uma fonte oficial do Ministério da Saúde, através do portal do SNS 24.
Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, com residência no país e com número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), vai poder solicitá-lo em hospitais, clínicas ou laboratórios de análises. Vão estar disponíveis em formato online e podem ser acedidos através do portal do SNS 24, na aplicação móvel do SNS ou podem ser enviados por email ao respetivo titular. Depois, a 1 de julho o documento passa a estar operacional.
Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde afirmam em comunicado que lideram a implementação do certificado em território nacional, sendo que a Imprensa Nacional Casa da Moeda é responsável pela encriptação da informação e das assinaturas digitais e a Direção-Geral da Saúde assegura a aplicação das diretivas internas junto dos profissionais de saúde. Por fim, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai garantir que os certificados funcionem nas fronteiras.
Quem já foi vacinado também tem de pedir o certificado?
Os cidadãos que já tenham sido vacinadas antes da entrada em vigor do Certificado Digital Covid da UE também têm direito a pedir um certificado no novo formato. Se na época tinham recebido um certificado de vacinação que não corresponde às normas recentemente estabelecidas, podem solicitar um novo certificado.
Artigo editado por Filipa Silva