O Ministério da Saúde informou, esta quinta-feira, que os autotestes também vão ser admitidos para entrar em atividades ou estabelecimentos para os quais, a partir do dia 25 de dezembro, vai ser obrigatória a apresentação de um teste negativo. Para serem válidos, terão de ser realizados no local e “mediante supervisão”.

Além dos autotestes, os cidadãos podem também, como já era sabido, apresentar o comprovativo de um teste PCR negativo, válido por 72 horas, ou de um teste rápido de antigénio (TRAg), válido durante 48 horas.

“Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas). Bem como, nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo”, refere a nota enviada às redações.

O Governo, que apelou à testagem da população antes da consoada e que determinou a obrigatoriedade do teste negativo para entrar em hotéis, restaurantes ou espaços culturais já a partir de sábado, alarga assim as possibilidades dos cidadãos “num momento excecional e de elevada procura”.

Recorde-se que o primeiro-ministro anunciou, também, à saída da reunião do Conselho de Ministros de terça-feira, que o Serviço Nacional de Saúde vai passar a comparticipar seis testes rápidos em vez de quatro, por utente por mês. Mas com a aproximação das festividades de Natal e Ano Novo e com as novas regras anunciadas, a procura aumentou sobremaneira. Agendar um teste numa das farmácias ou laboratórios aderentes aos testes comparticipados, na presente semana, tem sido tarefa praticamente impossível e nos postos que algumas autarquias montaram nas ruas, as filas formadas à porta têm tendência para aumentar por estes dias.

A possibilidade de apresentar um autoteste alarga assim as opções, sendo certo que encontrá-los nas superfícies comerciais também tem sido difícil. Já nas farmácias, a oferta parece ter sido reposta.

O JPN tem tentado esclarecer junto do Governo e da Direção-Geral da Saúde a idade a partir da qual será obrigatória a apresentação de um teste negativo a partir do dia 25, mas sem sucesso. Tanto os ministérios da Saúde e da Presidência do Conselho de Ministros quanto a Direção-Geral da Saúde, remetem esse esclarecimento para a Resolução  do Conselho de Ministros de terça-feira que será publicada “proximamente” em Diário da República.

Medidas anunciadas pelo Governo na terça-feira:

  • passagem de quatro para seis testes gratuitos por pessoa por mês.

A partir das 00h00 do dia 25 de Dezembro e até 9 de janeiro

  • teletrabalho obrigatório
  • encerramento de creches e ATL (com apoio às famílias)
  • encerramento de bares e discotecas (com apoio às empresas)
  • obrigatório apresentar teste negativo para entrar em:
    • Alojamento Local e empreendimentos turísticos;
    • Casamentos e batizados;
    • Eventos empresariais;
    • Todos os espetáculos culturais;
    • Todos os recintos desportivos (salvo indicação em contrário da DGS)
  • Redução da lotação dos espaços comerciais para uma pessoa por cada 5 metros quadrados;

Durantes os dias de Natal (24 e 25 de dezembro) e de passagem do ano (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro)

  • obrigatório apresentar teste negativo para entrar em:
    • restaurantes, casinos e festas de passagem do ano.
  • proibição de ajuntamentos na via pública com mais de 10 pessoas;
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
    • Alojamento Local e empreendimentos turísticos;
    • Casamentos e batizados;
    • Eventos empresariais;
    • Todos os espetáculos culturais;
    • Todos os recintos desportivos (salvo indicação em contrário da DGS)