Quase 50 anos depois da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, França aprovou o projeto de lei que consagra o direito ao aborto na Constituição. É o primeiro país do mundo a fazê-lo.

O direito ao aborto foi introduzido na Constituição com 780 votos a favor. Foto: United Nations Photo/FlickrCC BY-NC-ND 2.0 DEED

O Parlamento francês aprovou, esta segunda-feira (4), o projeto de lei que prevê a integração do direito à interrupção voluntária da gravidez na Constituição. A França vai tornar-se o primeiro país do mundo a consagrar o direito ao aborto na Constituição.

Quase meio século depois de o país ter adotado a lei da despenalização do aborto, acrescentam-se à Constituição francesa as seguintes palavras: “A lei determina as condições em que se exerce a liberdade garantida à mulher de recorrer a uma interrupção voluntária da gravidez“. O direito ao aborto foi introduzido na Constituição com 780 votos a favor e 72 votos contra.

O texto já tinha sido aprovado pela Assembleia Nacional e pelo Senado, mas, para a sua integração na Constituição, era necessária uma votação conjunta das duas câmaras. A sessão decorreu no Palácio de Versalhes.

O Presidente francês exaltou a decisão do Congresso na rede social Twitter: “Orgulho francês, mensagem universal”. Emmanuel Macron convidou os franceses para uma cerimónia pública, que se vai realizar a 8 de março (Dia Internacional da Mulher), na Praça Vendôme, onde vai “selar oficialmente” a decisão do Parlamento.

O primeiro-ministro francês, Gabriel Attal, disse que este é mais um passo no caminho para a igualdade. “Estamos a enviar uma mensagem a todas as mulheres, o vosso corpo pertence-vos e ninguém tem o direito de dispor dele no vosso lugar”, afirmou.

Gabriel Attal afirmou ainda que consagrar o direito ao aborto na Constituição é “uma segunda vitória para Simone Veil e para todas as que prepararam o caminho”. Para a sessão, o primeiro-ministro, Gabriel Attal, fez-se acompanhar do filho de Simone Veil, que há 49 anos, em 1974, fez com que o país adotasse a lei da despenalização do aborto

A alteração do artigo 34.º da Constituição francesa é uma decisão histórica, já que mais nenhum país apresenta este direito. A Jugoslávia é a única excessão, uma vez que, quando ainda existia, incluiu o direto à interrupção voluntária da gravidez numa Carta Magna, na Constituição de 1974.

Embora vários países tenham despenalizado o aborto, temos assistido à regressão deste decreto, por exemplo, nos Estados Unidos, na Polónia e na Hungria.

Editado por Inês Pinto Pereira