A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou, na quarta-feira de manhã, alterações à lei eleitoral autárquica, que vão no sentido reclamado pela Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI). As mudanças tiveram por base os nove projetos apresentados pelos partidos no Parlamento a 8 de abril, iniciativas que baixaram à especialidade sem votação.

Um dos artigos mais criticados, agora alterado, não permitia que um candidato independente a uma câmara municipal pudesse candidatar-se, em simultâneo, à assembleia municipal. Agora, volta a poder candidatar-se a ambas. A alteração foi proposta pelo PCP e BE, e acabou por ser aprovado por maioria. O PSD votou contra.

Os cidadãos independentes voltam a poder apresentar uma candidatura aos três órgãos autárquicos – câmara, assembleia municipal e junta de freguesia, neste último caso “desde que os proponentes integrem 1% dos cidadãos registados na freguesia”, proposta apresentada pelo PS.

Seguindo a sugestão dos socialistas, ficou também acordado, até ao momento, que compete ao tribunal “promover a verificação por amostragem da identificação dos proponentes e da sua inscrição no recenseamento respetivo”, exigindo-se uma “ata das operações realizadas”, mas sem a “verificação de reconhecimento notarial de assinaturas”, também criticado pelos grupos de cidadãos eleitores.

Por proposta comum do PS e do PSD, vai ser ainda criada uma plataforma para a subscrição eletrónica de candidaturas por cidadãos eleitores.

Com as mudanças aprovadas, as preocupações transmitidas pelos movimentos independentes ficam, quase, resolvidas. No entanto, a questão da nomenclatura usada nos boletins de voto não foi totalmente de encontro ao reivindicado.

Ficou aprovado que a denominação dos grupos de cidadãos eleitores pode integrar o nome do cabeça de lista caso este seja o primeiro candidato ao respetivo órgão, exceto no caso de candidaturas simultâneas à câmara e assembleia, na qual a denominação pode ser comum. Os independentes podem, assim, concorrer à câmara e assembleia municipal com o mesmo nome, símbolo e sigla, mas não a todas as freguesias.

Assim, tomando por exemplo o nome do movimento com que Rui Moreira concorreu às eleições de 2017 – “Rui Moreira – Porto, o nosso partido” – o autarca poderia candidatar-se com esta designação à Câmara e à Assembleia Municipal, mas não às juntas de freguesia.

Depois do trabalho da comissão, o texto de substituição vai ser, esta quinta-feira, aprovado no plenário da Assembleia da República. A aprovação está garantida por PS, BE e CDS. O PSD não revelou o sentido de voto. O PCP não concorda com a totalidade das alterações, por considerar haver um “favorecimento” das candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos independentes.

As eleições autárquicas, ainda sem data marcada, devem acontecer entre setembro e outubro deste ano.

É a segunda vez que a lei eleitoral autárquica é revista no espaço de oito meses. A primeira revisão, aprovada a 21 de agosto de 2020 pelo PS e pelo PSD, foi muito contestada, tendo os socialistas recuado, mantendo-se o PSD fiel a algumas das alterações que introduziu na lei.

Artigo editado por Filipa Silva