O relatório da Comissão de Acompanhamento das Actividades de Enriquecimento Curricular (CAAEC) traçou um balanço positivo da aplicação do programa criado com o objectivo de garantir uma escola a “tempo inteiro” aos alunos do 1.º ciclo.

O programa surgiu após a experiência no ano lectivo de 2005/2006 com o Programa de Generalização do Ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade, cujos resultados ultrapassaram as expectativas iniciais.

No presente ano lectivo, as actividades que as escolas mais disponibilizam são o Inglês para o 3º e 4º anos, apoio ao estudo e actividades físicas e desportivas (99% das escolas), o ensino da música (85%) e o Inglês para o 1º e 2º anos (43%), segundo o Ministério da Educação (ME). As actividades são de frequência facultativa mas de oferta obrigatória no 1.º ciclo, após as 15h30.

No relatório da CAAEC são apresentadas como principais dificuldades na implementação do programa a compatibilização de horários de docentes e alunos, o acesso a salas e a espaços adequados para a organização das actividades, a contratação de docentes, a escassez de pessoal auxiliar existente em determinadas escolas e a constituição de parcerias.

Rogério Ribeiro, professor do 1º ciclo e dirigente do Sindicato de Professores do Norte, disse ao JPN que discorda com o programa aplicado e defende “a implementação de um novo programa, em que haja um professor único responsável pelas actividades curriculares, coadjuvado por outros monitores especialistas nas áreas musical, desportiva, entre outras, que deveriam estar integradas no plano curricular de cinco horas diárias”.

“A expressão plástica, psico-motora e dramática, como actividades lúdicas, deveriam ser incluídas dentro do plano curricular obrigatório, pois, apesar das actividades de enriquecimento curricular não serem de frequência obrigatória, as crianças começam a ficar cansadas e desatentas por estarem tantas horas para além das cinco horas diárias de aulas num mesmo espaço, o que não é bom para o ensino”, explicou o professor.

Quanto à definição de regras relativas à remuneração, a Comissão de Acompanhamento do Programa recomenda que o ME fixe um valor mínimo por hora a pagar aos monitores que assegurarem as actividades. O valor não deverá ser inferior a 9 euros brutos, ou seja, pouco mais de 7 euros líquidos. No caso de se tratar de professores licenciados, a fasquia sobe para os 12 euros brutos (menos de 10 líquidos).

O dirigente do Sindicato de Professores do Norte explica que “as câmaras municipais, como principais promotoras das actividades, costumam pagar à volta de 15 euros por hora, mas não lhes pagam outro tipo de despesas como a formação ou deslocações”.