Na véspera da “Marcha da Indignação”, convocada pelos sindicatos dos professores, o JPN procurou saber o que reclamam exactamente os docentes e quais os argumentos do Ministério da Educação. No topo da lista de reivindicações está a questão da avaliação do desempenho dos professores.

O modelo de avaliação proposto pelo Ministério da Educação foi aprovado pelo Governo a 10 de Janeiro deste ano. O decreto regulamentar nº 2 (em PDF) indica que estão sujeitos ao sistema de avaliação todos os professores em funções, bem como em regime de probatório. Os docentes são avaliados no final de cada ciclo de dois anos, tendo por base o tempo de serviço prestado nesse período. Sempre que o tempo em exercício de funções for inferior a um ano, a avaliação progride para o ciclo seguinte.

Órgãos de avaliação

Avaliadores:

  • -Coordenador do departamento curricular
  • -Presidente ou director do Conselho Executivo

Comissão de Coordenação de Avaliação:

  • -Presidente Conselho Pedagógico
  • -Quatro professores do mesmo conselho com categoria de titular, designados pelo Conselho Pedagógico

O objectivo do ministério é avaliar a vertente profissional e ética dos professores; o grau de desenvolvimento do ensino e aprendizagem; a participação na escola e a relação com a comunidade escolar; e o desenvolvimento e formação profissional ao longo da carreira.

No decreto estão enunciadas todas as fases previstas na execução do método a aplicar. O processo inicia-se com o preenchimento de três fichas obrigatórias: “a ficha de auto-avaliação, preenchida pelo professor avaliado; a ficha de avaliação científico-pedagógica, preenchida pelo professor coordenador de departamento, e a ficha de avaliação da participação em actividades escolares, preenchida pela direcção executiva”.

Posteriormente, realiza-se uma conferência para validação das propostas de avaliação, uma entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado e, por fim, uma reunião conjunta dos avaliadores para a atribuição da nota final.

O ministério explica, ainda, através do Portal da Educação que “o progresso escolar dos alunos é apenas um dos critérios de avaliação a par de muitos outros” e que as notas dos discentes vão ter “uma ponderação de apenas 6,5% no total das duas fichas de avaliação”. A hipótese ou risco de inflação das notas dos alunos é, contudo, refutada pelo ministério que lembra que “não são as notas que contam, mas, sim, os progressos observados”.

“Existem mecanismos que impedem a mera inflação artificial das notas: são comparados resultados dos alunos num ano com os do ano anterior, com outros alunos da mesma disciplina e com outras disciplinas da mesma turma, ou com os objectivos definidos pelas escolas. Estão também definidos mecanismos de correcção de desvios, tendo em conta as diferenças entre classificações internas e classificações externas”, assegura o ministério, ainda no Portal da Educação.

Reclamação e recurso de notas

Os professores têm dez dias úteis para reclamar após o conhecimento dos resultados e o ministério tem 15 dias úteis para proferir uma decisão, depois de ouvir a comissão de coordenação de avaliação. Depois desta fase, os docentes podem ainda apresentar recurso dez dias úteis após a saída do resultado da reclamação e têm de aguardar dez dias úteis por uma decisão.

As contestações da FENPROF

O secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira, disse ao JPN que a federação dos professores não está contra a avaliação dos docentes, mas sim contra a estrutura formal da sua aplicação e os objectivos que visa alcançar. Este modelo é “exclusivamente quantitativo” quando “o intuito deveria ser o de apostar numa melhoria da qualificação e dos recursos humanos dos docentes”, acusa o sindicalista. “O ministério entendeu aprovar uma avaliação orientada para a punição do progresso na carreira através de perdas impostas no tempo de serviço”, salienta.

Deste modo, segundo Mário Nogueira, a não ascensão na carreira vai depender do interesse do Governo em baixar os custos com os professores, assim como do estabelecimento de quotas para o número de professores com nota máxima. Na prática, este modelo é “avesso a qualquer sistema de avaliação”, diz.

Mário Nogueira alertou, também, para o facto de este modelo “não ter sido sequer testado”, sendo que “as próprias fichas de avaliação que vão ser utilizadas ainda vão estar sujeitas a negociação no Ministério da Educação”. Esta situação constitui “uma irresponsabilidade e uma inconsciência ao implementar nas escolas um modelo que, num momento tão decisivo para os alunos, vai perturbar o funcionamento das escolas, criar focos de instabilidade e descentrar os professores daquilo que é mais importante neste momento”, remata o líder da FENPROF.

Os argumentos do Governo

Em resposta às acusações da FENPROF, o Ministério da Educação diz que este processo de avaliação é “transparente, participado e sujeito a múltiplos controlos de qualidade”.

Para o Governo, não se coloca a possibilidade de adiar novamente o início do processo, uma vez que a avaliação é “necessária para a renovação dos contratos dos professores contratados e para a progressão na carreira dos professores dos quadros”. O ministério assegura que a preparação das escolas é um facto e que, em todo o país “estão a decorrer acções de formação para avaliadores” e que os professores estão a receber “formação em metodologias e técnicas de auto-avaliação”.

Quanto às denúncias de “não experimentação” do sistema, o Governo alega que o modelo já foi testado e “oferece garantias de fiabilidade” e resulta de “um longo processo de reflexão e negociação”.

O ministério salienta, ainda, que a contestação às quotas de avalição é desadaptada. Elas existem porque significam um “critério de exigência e um padrão de avaliação” que “não impede a progressão dos professores”.