A partir de Maio, os consumidores vão estar mais protegidos no que diz respeito a mensagens publicitárias. A Direcção-Geral do Consumidor vai disponibilizar um formulário onde os interessados poderão dizer que não querem receber publicidade via SMS, MMS e email.

As empresas que fizerem campanhas via telemóvel ou e-mail terão de consultar a lista. Caso enviem mensagens publicitárias a alguém que tenha o nome na lista, serão punidas com coimas que podem chegar aos 50 mil euros.

A nova lei vai de encontro ao que já acontece no marketing directo, que é feito pelo telefone fixo ou pelo correio. Também aí os consumidores podem decidir não receber esse tipo de publicidade.

Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) aplaude a nova lei, pois as queixas por parte dos consumidores são muitas. “Todos os dias há notícias de artifícios, sugestões e embustes lançados aos consumidores que são vítimas dos processos mais reprováveis”, afirma.

Mário Frota acusa algumas empresas de condutas menos correctas. “Na generalidade as empresas estão pejadas de chico-espertos que querem levar a que os consumidores caiam no conto do vigário”, acusa.

Apesar de concordar com a nova lei, o presidente da APDC considera que a configuração da lista devia ser diferente. “Tratando-se de telemóveis seria indispensável que a lista fosse não de exclusão, mas uma lista de inclusão. Só aqueles que pretendessem receber a publicidade é que deveriam efectivamente escrever o seu nome em tal lista”, defende Mário Frota.

Mário Frota apela ainda à Direcção-Geral do Consumidor para que divulgue a nova lei, evitando assim que esta” caia no esquecimento”.