O presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, assinou na segunda-feira o despacho que autoriza os estabelecimentos comerciais do município a encerrarem até às 23h00 durante o período de contingência em que o país entrou esta terça-feira. A autarquia opta, assim, pelo horário limite do intervalo definido pelo Governo para o fecho da generalidade do comércio durante este período.

A medida aplica-se no âmbito da resolução aprovada pelo Conselho de Ministros do dia 10 de setembro – publicada em Diário da República no dia seguinte -, a qual admite exceções na aplicação deste horário, nomeadamente, se se tratarem de restaurantes exclusivamente dedicados a servir refeições, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias, consultórios e clínicas, entre outros.

A situação de contingência, motivada pela pandemia de SARS-CoV-2, vai prolongar-se, pelo menos, até 30 de setembro e implica novas regras gerais a aplicar a todo o país – com exceção das regiões autónomas. A essas juntam-se regras específicas relacionadas com o trabalho, a serem aplicadas apenas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

As medidas são, genericamente, as seguintes:

– Limitação das concentrações a dez pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
– Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
– Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
– Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;
– Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h00 às 23h00 – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, impõe-se o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
– Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo;
– Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
– Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.

A adoção de medidas mais restritivas é justificada pelo Governo com o “crescimento do número de novos casos diários de contágio da doença” e com  “o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente em transportes públicos”.

De acordo com o relatório divulgado esta terça-feira pela Direção-Geral da Saúde, Portugal regista até hoje 65.021 casos confirmados de Covid-19 (mais 425 do que no dia anterior) dos quais resultaram 1.875 óbitos (mais quatro do que na véspera).