Esta segunda-feira (27), a suspensão de novas licenças para alojamento local (AL) no Porto foi prorrogada por mais seis meses – ou pode ser estendida até à data em que o regulamento municipal sobre o mesmo assunto entrar em funcionamento. A medida foi aprovada por unanimidade em reunião privada do executivo da câmara.

A decisão foi tomada num período em que está em cima da mesa a suspensão de todos os AL em território nacional e a sua caducidade até 2030 – uma norma que integra o pacote Mais Habitação. O executivo de Rui Moreira, porém, mostra-se “liminarmente contra” a medida, consoante foi apontado por Ricardo Valente, vereador com o pelouro da Economia, no final da reunião. “Entendemos que é muito difícil compreender como é que o governo, que em 2018 passou isto para as mãos dos municípios, cinco anos depois reverte tudo e transforma isto numa lei nacional”, salienta.

A criação de regras para o setor é um tema que tem vindo a ser discutido há cerca de quatro anos. O atual período de suspensão de licenças vigora desde outubro do ano passado, com com término previsto a 11 de abril. Em declarações aos jornalistas, Ricardo Valente recorda, contudo, que a presente minuta continua em consulta pública, encerrando no dia 4 de abril. “Era de todo inviável sermos tão rápidos”, explica o membro do executivo. 

A consulta conta, até ao momento, com mais de 70 participações, segundo adianta o vereador. Apesar de muitos cidadãos utilizarem a ação da autarquia “para refletir, mais do que fazer propostas concretas”, garante atender às questões que possam ser incluídas no regulamento. Avança ainda que o prometido documento final relativo ao regulamento do AL será apresentado em nova reunião de câmara, dia 21 de abril, onde vai constar “a resposta que o município dá a cada uma das participações públicas”, em particular. 

A criação de Áreas de Crescimento Sustentável para Alojamento Local na invicta, do regulamento que se encontra agora em consulta pública, procura avaliar a pressão exercida pelos alojamentos locais em cada freguesia. Quando o rácio é igual ou superior a 15%, o território passa a ser considerado uma “área de contenção” – onde não se poderão, à partida, fazer novos registos -; caso contrário, é definido como “área de crescimento sustentável”.

Artigo editado por Ângela Rodrigues Pereira