O projeto deverá beneficiar "todas as pessoas que residam no Porto e que tenham uma deficiência com grau comprovado de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%". A proposta de regulamentação do programa vai estar em consulta pública, durante 30 dias.

Quando terminar a consulta pública, vai ser apresentada “uma proposta final do regulamento” para aprovação Foto: Laura Luchtenberg

A Câmara Municipal do Porto (CMP) aprovou, esta segunda-feira (12), um programa de apoio à acessibilidade na habitação para pessoas com mobilidade condicionada – NiveLar. A proposta de regulamentação do programa vai estar em consulta pública, durante 30 dias.

O programa NiveLar, que foi anunciado, em janeiro, pelo vereador da Habitação, Pedro Baganha, pretende “dotar de melhores condições de mobilidade e acessibilidade as habitações onde residem pessoas com deficiência e incapacidade”, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida. De acordo com o município, a CMP, através da empresa municipal Domus Social, “vai apoiar a realização de obras que promovam a eliminação de barreiras no interior das habitações“.

Ainda em janeiro, Pedro Baganha disse que o objetivo do município era desenvolver “um programa que assegurasse o exercício pleno dos direitos de cidadania das pessoas com necessidades especiais, sobretudo, pessoas com mobilidade condicionada, tais como pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou de percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, entre outras”.

O projeto, aprovado em reunião do Executivo, deverá beneficiar “todas as pessoas que residam no Porto e que tenham uma deficiência com grau comprovado de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%“, de acordo com o município. Para além dos proprietários das habitações, também os inquilinos, que tenham autorização por parte do proprietário para a realização das obras, podem beneficiar do projeto.

O montante inicial de afetação ao programa é de 50 mil euros e vai ser subsidiado pela CMP. O apoio deverá cobrir 100% das despesas elegíveis, desde que não ultrapassem os 7.500 euros por habitação.

Depois de concluída a intervenção e apresentada a fatura emitida, o pagamento vai ser providenciado de forma única. Em casos excecionais, e com solicitação do beneficiário, pode ocorrer de forma faseada (30% + 70%).

Quando terminar a consulta pública, vai ser apresentada “uma proposta final do regulamento” para aprovação, numa fase inicial, em reunião de Executivo, e, depois, em Assembleia Municipal. Assim que o documento entrar em vigor, vão ser abertas as candidaturas, sendo que é da responsabilidade da Domus Social realizar a receção, análise a aprovação dos pedidos.

Editado por Inês Pinto Pereira