O Governo recuou na ideia de conceder ao ministro do Ensino Superior o poder de transformar unilateralmente as universidades públicas em fundações de direito privado, por motivo de interesse público. O Executivo já não prevê também a existência de “conselhos de curadores”.
A versão mais recente da proposta de lei que visa aprovar o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a que o JPN teve acesso, prevê que a criação de fundações só possa ser decidida pelo ministro da tutela no caso de novas instituições e não no das já existentes, como previa o documento de trabalho anterior.
Desaparece também a figura do “conselho de curadores”, nomeado pelo Governo e a quem caberia a responsabilidade de gerir as fundações e designar o reitor e o conselho de gestão. Esta hipótese mereceu fortes críticas da Fenprof, por exemplo, que considerou que a autonomia das instituições seria posta em causa.
Segundo o documento, que será analisado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado antes de ser aprovado na Assembleia da República, a criação de fundações terá que ser feita mediante “proposta fundamentada do reitor ou do presidente, aprovada pelo conselho geral” e, só posteriormente, pelo Governo.
As unidades orgânicas da universidade poderão ser transformadas em fundações separadas da instituição a que pertencem. A autonomização institucional terá que ser fundamentada pelas instituições e aprovada pelo Governo. O financiamento público às fundações será definido por contratos plurianuais, com o mínimo de três anos, e de acordo com objectivos de desempenho.
Mais fiscalização
Pelo menos uma vez em cada 10 anos, será verificada a manutenção dos pressupostos do reconhecimento de interesse público nas instituições privadas. A gestão das contas nas universidades e politécnicos será controlada por um fiscal único, designado por despacho conjunto dos ministros das Finanças e Ensino Superior.
Trimestralmente, as instituições terão que comunicar as despesas com pessoal, o número de admissões, aposentações e rescisões. Pelo menos de quatro em quatro anos, devem promover auditorias externas.
Será ainda criado o Conselho Coordenador do Ensino Superior, que vai aconselhar o ministro da tutela.
Três órgãos de gestão
O governo das universidades e politécnicos será repartido por três órgãos: o conselho geral, o reitor ou presidente e o conselho de gestão.
O conselho geral tem entre 10 e 25 membros, dos quais pelo menos 30% terão que ser “personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à instituição”. Os restantes membros serão eleitos pelos professores, investigadores e estudantes. Os mandatos são de dois anos.
Os reitores das universidades e presidentes dos politécnicos são designados (e não eleitos, como até aqui) pelo conselho geral e terão mandatos de quatro anos. Outra novidade do novo regime é a possibilidade de os reitores serem professores ou investigadores de outras instituições, portuguesas ou estrangeiras.
A gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos caberá a um conselho de gestão, que incluirá um administrador (gestor profissional) designado pelo reitor ou presidente.
A nova lei obrigará à revisão dos estatutos das instituições, que terão um prazo de seis meses para o fazer. Seis meses depois serão eleitos ou designados novos órgãos de governo.