O Executivo da Câmara Municipal do Porto aprovou, esta terça-feira, a versão final do Regulamento da Movida, depois de uma primeira aprovação em dezembro e do documento ter estado em discussão pública em março.

Todos os vereadores votaram favoravelmente a proposta com exceção de Pedro Carvalho, da CDU, que votou contra, e Ricardo Almeida, do PSD, que se absteve, por não concordar com os “pressupostos” em que assenta a proposta.

Para Pedro Carvalho, há na prática um alargamento ao nível dos horários e um aumento da permissividade. Ao criar horários a partir dos quais determinadas atividades são proibidas, está a dizer-se, na opinião da CDU, que fora desses horários passa a ser possível fazerem-se essas atividades, como projetar som para o exterior dos estabelecimentos. “O que estava de forma mais absoluta [na anterior versão do documento] fica de forma mais mitigada”, considerou.

Manuel Aranha, vereador com a tutela da “Movida”, discordou liminarmente: “É o oposto do que diz. Este regulamento dá poderes de fiscalização à câmara”, declarou sublinhando, por exemplo, as regras mais apertadas para aqueles que reincidam na violação do regulamento.

O vereador do PS, Manuel Pizarro, interviu para notar que “há aqui interesses que são contraditórios” entre quem vive e quem sai na Baixa e que esses interesses são difíceis de conciliar. “Não quer dizer que o regulamento resolva tudo”, alertou, “mas há coisas que estão muito melhor”, citando a limpeza e a segurança.

A parte que mais divide opiniões é, no entanto, a do ruído e nesse capítulo Manuel Pizarro anuiu que “a fiscalização está àquem do necessário”. Manuel Aranha contrapôs que entre o ano de 2016 e 31 de maio de 2017 foram feitas 1.800 ações de fiscalização. Destas resultaram 150 participações. Pedro Carvalho insistiu para saber quantas dessas teriam dado em condenações, dado que Manuel Aranha não possuía. Ficou a promessa de levar essa informação na próxima reunião.

O que vai mudar?

O Porto tem um Regulamento da Movida em vigor desde 2015. O documento aprovado esta terça-feira tem por objetivo alargar a sua aplicabilidade a mais ruas da Baixa – mais 14 ruas no total – e precisar ou alterar algumas das regras.

Durante os 30 dias em que esteve em consulta pública, várias pessoas a título individual e alguns grupos fizeram chegar à autarquia reparos e pedidos de alteração. Casos da DECO, da Polícia de Segurança Pública ou da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto.

As sugestões acolhidas pela autarquia foram poucas, e passaram essencialmente por clarificar o texto.

A grande alteração introduzida pelo novo regulamento é mesmo a expansão do mapa da Movida que fará com que as regras definidas pela Câmara em matéria de horários ou equipamentos seja aplicada em mais ruas da cidade.

Aqui fica o novo mapa (os 14 arruamentos adicionados estão a azul e vão acompanhados dos resultados dos testes de ruído que serviram de base à escolha das ruas escolhidas para a ampliação do mapa) e um resumo das principais alterações introduzidas pelo novo regulamento.

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O Regulamento da Movida passou a ter quatro grupos de estabelecimentos. Cada grupo tem regras próprias para cumprir.

O novo Regulamento da Movida prevê um novo grupo, destinado a estabelecimentos que não vendem bebidas alcoólicas. A correção foi feita para dar cumprimento ao decreto-lei 10/2015, que promove a liberalização dos horários de funcionamento. Assim, os únicos estabelecimentos com direito a horário livre nesta zona são aqueles que não vendem bebidas alcoólicas.

No ajuste dos grupos, foram individualizadas as mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, por serem locais que, tipicamente, vendem bebidas em garrafas de vidro para a via pública. Alegando motivos de segurança pública, estes espaços passam a ter de fechar às 22h00, mesmo que tenham outro código de atividade principal.

Já os espaços com menos de 30 lugares sentados passam a poder estar abertos até às 02h00. De acordo com as anotações do novo regulamento, estes serão um “grupo residual” face aos existentes na zona da Movida.

As esplanadas interiores passam a ter o mesmo horário das instaladas na via pública. E aqui também houve mexidas, no horário que estava previsto para os dias úteis. Entre novembro e março, as esplanadas têm de ser encerradas à meia-noite (o que se aplicava até aqui), entre abril e outubro esse horário estende-se até à 01h00 (novidade do regulamento). De sexta para sábado, de sábado para domingo e nas vésperas de feriados, o horário de fecho continua a ser às 02h00, em todos os meses do ano.

Na revisão do regulamento, foi decido também clarificar o que se entende por “estabelecimento fechado”. Já não basta que tenha a porta fechada nem seja permitida a entrada de clientes. De acordo com a nova redação, para se considerar fechado, o estabelecimento não pode ter clientes no interior após o horário de fecho.

No plano dos horários, como noutros, são penalizadas as reincidências. A título de exemplo: “São rejeitados os pedidos de alteração do horário se o titular do estabelecimento tiver sido condenado por três vezes em processo contraordenacional por decisão administrativa definitiva nos últimos três anos, por incumprimento das regras do Regulamento da Movida”.

A instalação de antecâmaras e de limitadores sonoros passa a ser obrigatória em estabelecimentos com música ao vivo ou que funcionem depois das 24h00 (era até às 20h00).

É clarificada a possibilidade de verificação da integridade do equipamento: “A todo o momento, o Município pode proceder a uma avaliação acústica expedita para verificar se os limites de emissão sonora definidos no momento da calibração e selagem do limitador sonoro se encontram ultrapassados”, diz o novo regulamento.

A partir das 21h00 passa a ser proibida a venda de bebidas na via pública ou em estabelecimentos tendo em vista o consumo na via pública na Zona da Movida. Passa a ser possível a venda de alimentos na rua, desde que devidamente licenciada.

Vai também ser criado um novo sistema de recolha de resíduos porta-a-porta com o objetivo de melhorar a limpeza urbana. Este novo sistema de deposição de resíduos, sobre o qual ainda pouco se sabe, vai passar a ser de uso obrigatório para os comerciantes.

Foi ainda alargado para as 08h00 o horário de proibição de circulação e estacionamento nas artérias que integram o mapa da Movida. Até aqui, essa proibição terminava às 06h00.