As instituições de ensino superior devem continuar a garantir “as atividades letivas e não letivas, assim como as avaliações, em regime presencial”. É essa a principal recomendação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) às universidades e politécnicos do país, na sequência do Conselho de Ministros extraordinário de sábado e das novas medidas nessa altura anunciadas pelo primeiro-ministro. O documento foi esta terça-feira divulgado no site da Direção-Geral do Ensino Superior.

A partir das 00h00 desta quarta-feira, há 118 concelhos do território continental (que se juntam a Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira) que vão enfrentar novas restrições, tendo em conta o agravamento da situação epidemiológica do país.

Entre essas medidas estão, genericamente:

  • o dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • a obrigatoriedade para os trabalhadores destes concelhos de desfasamento de horários e a adoção do regime de teletrabalho;
  • a redução do horário de funcionamento do comércio (até às 22h00) e da restauração e equipamentos culturais (até às 22h30);
  • a proibição de celebrações e eventos que impliquem aglomerações de pessoas, com exceção de celebrações religiosas e espetáculos que cumpram as normas da DGS.

A resolução do Conselho de Ministros foi publicada esta terça-feira e as medidas estão em vigor da meia-noite de 4 de novembro até pelo menos dia 19.

Atividade é para prosseguir no Ensino Superior

Na sequência dos anúncios, o MCTES reforça junto das instituições o que já lhes tinha transmitido no verão: que estas “devem continuar a ministrar todos os ciclos de estudo na modalidade em que foram acreditados e/ou registados”.

As orientações definidas pela DGS para o setor têm de continuar a ser cumpridas, refere também o organismo, sublinhando que “estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores não têm restrições de mobilidade nos concelhos abrangidos pelas medidas excecionais”.

Por isso, o MCTES solicita às Instituições que “garantam a presença dos docentes e trabalhadores não docentes nas instituições”, com desdobramento de turmas entre o regime presencial e a distância sempre que tal se afigure necessário.

Pede ainda “especial vigilância” sobre os espaços livres e refere o teletrabalho nos concelhos abrangidos pelas novas medidas como “obrigatório”, conforme anunciado no sábado por António Costa. Contudo, são várias as situações em que se “impõe a presença dos trabalhadores docentes e não docentes” nas instituições: para dar aulas, em serviços de atendimento ao público e serviços essenciais, para apoio técnico ou administrativo aos dirigentes em trabalho presencial ou no caso de funções necessárias “para assegurar o normal funcionamento dos serviços” – dando-se o exemplo do processamento de salários, assistência e manutenção de equipamentos informáticos, apoio a laboratórios, entre outros.

Os 118 concelhos que se juntam a Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira – e que no conjunto representam cerca de 70% da população, são os seguintes: Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.