Marcas vão passar a ser obrigadas a reparar os equipamentos mesmo fora da garantia. Diretiva tem um conjunto de medidas destinadas a tornar a reparação mais atrativa para os consumidores.

O Parlamento Europeu acordou com o Conselho a aprovação da nova diretiva. CC-BY-4.0: © União Europeia 2021 – Fonte: EP

Tornar o serviço de reparação mais fácil, rápido, transparente e atrativo para os consumidores é o objetivo da regulamentação, que vai entrar em vigor assim que o Conselho e o Parlamento Europeu derem luz verde formal.

A 2 de fevereiro, o Conselho e o Parlamento da UE chegaram a um acordo provisório relativo à diretiva do direito à reparação. Esta lei visa impulsionar a reparação de bens avariados ou defeituosos.

Muitas vezes, quando a garantia legal expira, torna-se mais barato e fácil substituir o equipamento velho por um novo do que mandá-lo para a reparação. Este ato legislativo serve para desincentivar a constante substituição de equipamentos elétricos e eletrónicos.

Tornar a reparação mais atrativa para os consumidores

O acordo provisório abrange todos os produtos sujeitos a requisitos de reparabilidade estabelecidos pelo direito da UE. Segundo o comunicado de imprensa do Conselho Europeu, a diretiva propõe um novo conjunto de medidas destinadas a tornar a reparação mais atraente para os consumidores.

Entre as medidas propostas, destacam-se a possibilidade de os consumidores exigirem a reparação de produtos tecnicamente recuperáveis diretamente aos fabricantes, abrangendo uma variedade de itens, como máquinas de lavar roupa, aspiradores e telemóveis.

Para fornecer informação clara aos consumidores, a diretiva prevê a criação de um formulário europeu de informações sobre reparos. Este documento oferece dados sobre as condições de reparação, a data prevista de conclusão, os preços envolvidos, bem como informações sobre produtos de substituição, entre outros.

Para além disso, a diretiva inclui o estabelecimento de uma plataforma europeia em linha dedicada à reparação. Essa plataforma visa facilitar a comunicação e o contacto direto entre os consumidores e as oficinas de reparação.

Por fim, propõe-se uma extensão do período de responsabilidade do vendedor para 12 meses após a conclusão da reparação de um produto, embora se os Estados-membros desejarem podem prolongar este período.

No mesmo comunicado, Alexia Bertrand, secretária de Estado belga do Orçamento e da Proteção dos Consumidores – a Bélgica tem, nesta altura, a presidência do Conselho Europeu -, esclarece que com o lançamento deste acordo, “a Europa escolhe claramente a reparação em detrimento da eliminação.”

“Ao facilitar a reparação de bens defeituosos, não só damos uma nova vida aos nossos produtos como também criamos empregos de boa qualidade, reduzimos os nossos resíduos, limitamos a nossa dependência de matérias-primas estrangeiras e protegemos o nosso ambiente”, declarou.

O Conselho e o Parlamento Europeu têm agora de aprovar e adotar formalmente o acordo provisório. De acordo com a Proposta da Comissão Europeia, logo que ambas as instituições adotem a diretiva, os Estados-Membros vão ter 24 meses, a contar da data de entrada em vigor, para a aplicarem na legislação nacional.

O acordo provisório não vai impedir o consumidor de optar pela substituição do produto quando estiver avariado ou defeituoso.

Editado por Filipa Silva