Todos os eleitores recenseados podem votar antecipadamente, desde que se inscrevam para o efeito. As datas e as normas não são iguais para todos. Afinal, como, quando e onde votar antecipadamente?
As eleições legislativas estão marcadas para o próximo dia 10 de março e o voto antecipado volta a estar disponível para todos os eleitores recenseados, desde que manifestem previamente essa intenção. As datas e as normas não são iguais para todos.
O alargamento do voto antecipado a todos os eleitores recenseados decorreu da vontade do Governo, durante a pandemia de covid-19, para evitar maiores aglomerações junto às mesas de voto no dia das eleições. Nas últimas eleições legislativas, que se realizaram em 2022, mais de 300 mil pessoas votaram antecipadamente.
O JPN explica-lhe as diferenças e como votar antecipadamente.
Quem pode votar antecipadamente?
Todos os cidadãos que estejam recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, desde que manifestem previamente essa intenção. Também os doentes internados em unidades hospitalares e presos não privados de direitos políticos podem fazê-lo.
Como votar em mobilidade no território nacional?
Os eleitores que queiram votar em mobilidade vão poder fazê-lo a 3 de março, uma semana antes das eleições legislativas, num local escolhido – que ainda não foi anunciado – em qualquer município do país. Como tal, vai existir uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas.
Entre 25 e 29 de fevereiro, devem mostrar essa intenção, inscrevendo-se por meio eletrónico ou por carta, que será enviada para a Secretaria-Geral da Administração Interna.
E no caso dos doentes internados ou presos?
O procedimento é diferente e o período para o requerer terminou a 19 de fevereiro. Os eleitores que se encontram internados num estabelecimento hospitalar ou presos tinham de requerer à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de meio eletrónico ou por via postal. Para além do número de identificação civil, tinham de anexar um documento que comprove “o impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional ou passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar“.
Entre 26 e 29 de fevereiro, o presidente da Câmara Municipal ou quem o represente vai dirigir-se aos estabelecimentos hospitalares ou prisionais, onde se encontram os requerentes para recolher o voto.
Como votar se viver no estrangeiro?
Neste caso, se tiver morada no país de acolhimento, já esta inscrito para votar nas legislativas e poderá fazê-lo presencialmente nos dias 9 e 10 de março, ou através de carta, entre 9 de fevereiro e 10 de março.
Se optar por votar presencialmente no consulado, o processo é semelhante ao que acontece em Portugal. É necessário apresentar um documento de identificação (cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução). Para saber onde votar deve consultar os sites da Comissão Nacional de Eleições (CNE), da SGMAI e do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Se decidir votar por carta, vai receber o boletim de voto em casa, acompanhado por dois envelopes, enviados pelo Ministério da Administração Interna: um verde onde deverá colocar o boletim preenchido e um branco para colocar o verde e uma cópia do cartão de cidadão.
O envelope branco já tem o endereço correspondente à respetiva assembleia de recolha no destinatário, por isso não pode escrever nada nos envelopes. Por último, é só enviar o envelope por correio antes do dia das eleições (10 de março).
E quem está no estrangeiro temporariamente?
O voto dos eleitores “recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro” acontece de forma antecipada nas embaixadas ou consulados definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Neste caso, apenas os cidadãos em exercício de funções públicas ou privadas, aqueles que se encontram a representar a seleção nacional, estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação no estrangeiro, doentes em tratamento e todos os que vivem ou acompanhem os eleitores mencionados anteriormente.
Os locais, nos quais os eleitores podem exercer o direito de voto entre 27 e 29 de fevereiro, já foram divulgados pela Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE).
Como fazer o pedido para votar antecipadamente?
Para efetuar o pedido, vai ter de fornecer alguns dados, nomeadamente o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, mesa de voto no município onde pretende exercer o direito de voto antecipado, número de telefone e email (caso possível).
Quando é que foi introduzido o voto antecipado em mobilidade?
O voto antecipado em mobilidade foi, pela primeira vez, alargado a todos os eleitores nas eleições para o Parlamento Europeu, em maio de 2019. Até esse momento, apenas os estudantes deslocados, eleitores detidos ou internados em unidades hospitalares podiam usufruir do voto antecipado. Segundo o jornal “Publico“, em 2019, mais de 19 mil portugueses pediram para votar antecipadamente, representando um aumento de 488% face às eleições anteriores.
Em novembro 2023, o Parlamento aprovou os regimes do voto antecipado e de voto em mobilidade nas eleições europeias, que se realizam a 9 de junho. A novidade deste ano é não ser precisa inscrição prévia para o voto em mobilidade, tendo em conta o regime excepcional aprovado. Desta forma, os eleitores poderão votar de forma antecipada em qualquer mesa de voto em território nacional ou no estrangeiro.
Para além do voto em mobilidade, que poderá ser exercido a 9 de junho, mantém-se a possibilidade de votar antecipadamente, uma semana antes do ato eleitoral, e do voto antecipado para doentes internados, presos e deslocados no estrangeiro. Nestes casos, é necessária inscrição prévia.
Como saber onde votar?
Pode aceder ao portal do recenseamento eleitoral, enviar um sms para o número 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem: RE <espaço> nº de Identificação Civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12345678 19531007) ou perguntar numa Junta de Freguesia ou Câmara Municipal.
Editado por Inês Pinto Pereira